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Tribunal de Justiça anula decisão do TCE que barrou contrato de R$ 39 milhões em Cuiabá

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por maioria, concedeu ordem em mandado de segurança impetrado pela Locar Saneamento Ambiental Ltda contra ato do Tribunal de Contas que declarou a nulidade de contrato de R$ 39 milhões celebrado com a prefeitura de Cuiabá.

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No ano de 2018, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU) instaurou procedimento licitatório, na modalidade concorrência e do tipo menor preço, o qual tinha por objetivo a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de coleta manual, mecanizada, seletiva, fluvial, juntamente com o transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares do Município de Cuiabá.
 
Ato contínuo, a empresa Locar foi vencedora e celebrou o contrato nº 467/2018. Após, a empresa REALIX S/C Ltda. realizou pedido de abertura de investigação e representação de natureza externa no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, contra a Prefeitura de Cuiabá, para o fim de suspender o procedimento licitatório, em razão de possíveis irregularidades no edital da Concorrência Pública, requerendo, no mérito, a procedência da representação de natureza externa para consequente anulação do certame.
 
As alegações foram investigadas pelo Órgão de Controle Externo e após a constatação da veracidade dos fatos expostos, apuradas as ilegalidades no Edital de Concorrência Pública n, a representação foi julgada procedente no julgamento singular, sendo posteriormente ratificado por Acórdão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
 
Voto vencedor no Tribunal de Justiça (TJMT) apontou que em nenhum momento a empresa Locar foi notificada para, caso quisesse, manifestar-se nos autos acerca das irregularidades investigada. “Evidenciado o direito líquido e certo a ser amparado, bem como a comprovação da prática de ato ilegal ou abusivo perpetrado pelas autoridades indigitadas como coatoras, a concessão da ordem se trata de medida imperativa”.
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