Imprimir

Notícias / Civil

Justiça nega prescrição em processo contra empresários e ex-secretário por esquema de R$ 4,7 milhões

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu pedido de reconhecimento de prescrição em processo movido pelo Ministério Público em face do ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf, e do empresário João Dorileo Leal por suposto esquema para pagamento de dívidas de campanha do ano de 2014. Processo tem valor de causa estabelecido em R$ 4,7 milhões.

Leia também 
MPE processa empresários e ex-secretário e pede bloqueio de até R$ 4,7 milhões

 
São denunciados ainda Pedro Marcos Campos Lemos (ex-secretário de Comunicação), Elpídio Spiezzi Júnior, Jornal a Gazeta, Agropecuaria Lagoa do Sol, Adair Nogarol, e a construtora Concremax. Processo é assinado pelo promotor de Justiça Arnaldo Justino.
 
Conforme os autos, Pedro Nadaf, na condição de delator premiado, narrou “esquema para pagamento de vantagem indevida ao Grupo Gazeta de Comunicação, referente a dívida contraída pelo ex-governador do Estado de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, em campanha de 2014, vantagem está derivada de pagamento de propinas por empresas com Contratos com o Estado, durante a gestão de Silval”.
 
Silval, também em delação premiada, confirmou as declarações de Nadaf, de que no pleito de 2014, assumiu o compromisso de apoiar a coligação “Amor a Nossa Gente” e, por essa razão, figurou como garante dos serviços contratados perante a gráfica Milenium, do Grupo Gazeta.
 
“Extrai-se dos autos que em virtude desse compromisso, o ex-governador Silval da Cunha Barbosa contraiu no início da campanha de 2014, uma dívida com o Grupo Gazeta, de propriedade do réu João Dorileo Leal, no valor aproximado de R$ 3.000.000,00”.
 
Para pagar parte do debito, conforme acusação, Silval desviou da Secretaria Estadual de Comunicação o valor de aproximadamente R$ 1,516 milhão. Desvio ocorreu por intermédio do superfaturamento dos serviços de comunicação pelo Grupo Gazeta.

Ainda conforme acusação, parte da dívida fora paga com a dação em pagamento de dois apartamentos da Concremax, no valor conjunto de R$ 500 mil, e uma casa localizada no Bairro Jardim Califórnia, em Cuiabá, registrado em nome da ex-namorada de Nadaf, no valor de R$ 700 mil.

João Dorileo Leal, Jornal A Gazeta Ltda., Adair Nogarol e Agropecuária Lagoa do Sol Ltda pediram reconhecimento da ocorrência de prescrição, uma vez que os mandatos temporários exercidos pelos requeridos Pedro Lemos, Elpidio Spiezzi Junior e Pedro Nadaf encerraram-se em dezembro de 2014, de modo que o termo final para o ajuizamento da ação seria dezembro de 2019. Entretanto, a ação foi ajuizada apenas em fevereiro  de 2021.
 
Em sua decisão, Vidotti salientou que a prescrição da ação arguida pelos requeridos não merece acolhimento, pois os fatos que configuram, em tese, ato de improbidade administrativa, somente se tornaram conhecidos com a instauração de inquérito em 2017.
 
“A presente ação foi proposta em 17/02/2021, quando ainda não havia decorrido o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 23, inciso I, da Lei n.º 8.429/92, com redação anterior a vigência da Lei n.º 14.230/2021, contados desde o conhecimento dos fatos, no ano 2017”.
Imprimir