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Magistrado rejeita liminar e nega bloqueio de R$ 17 milhões contra administradora do programa SER Família

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz  Bruno D’Oliveira Marques, da vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou liminar e negou pedido para bloqueio no montante de R$ 17 milhões em ação proposta pelo Estado de Mato Grosso em face da empresa Meuvale Gestão Administrativa, vencedora de licitação, no valor global de R$ 135 milhões, para gerenciamento e administração de cartões visando pagamento dos programas estaduais de transferência de renda SER Família Emergencial e SER Família.

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“Uma vez ausente um dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência cautelar antecedente”.
 
Conforme os autos, com a formalização contratual e a partir da emissão da ordem de fornecimento de serviços, a Meuvale passou a administrar os cartões. Ocorre que, logo após o início da execução contratual, a rede credenciada e os beneficiários do programa reportaram à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania diversas irregularidades.
 
Irregularidades versam principalmente sobre atraso no pagamento aos estabelecimentos comerciais da rede credenciada, o que levava o comércio a recusar os cartões do programa, ocasionando grave impacto negativo à população de baixa renda.
 
Administrativamente, o Estado levantou a possibilidade de rescisão do contrato. A empresa requerida chegou a formular defesa prévia, alegando que a situação pontual com alguns fornecedores não afeta o objeto contratual e que a tentativa de rescisão era ilegal. No começo de abril, o contrato foi rescindido.
 
Na Justiça, processo pede a empresa regularize, no prazo de 48 horas, todas as pendências de pagamentos relativos ao cartão “Meu Vale Ser Família Emergencial” e “Meu Vale Ser Família”, junto aos estabelecimentos comerciais da rede credenciada e ao Estado de Mato Grosso, bem como apresente documentação comprobatória.
 
Havia ainda pedido para bloqueio no montante de R$ 17 milhões.
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