O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, acatou pedido do ex-deputado estadual Dilceu Dal Bosco, em processo por improbidade administrativa, para que a Receita Federal forneça dossiê integrado sobre a pessoa física do requerido, compreendendo todas as bases de dados do órgão, no período compreendido entre os anos de 2003 até 2011. Processo em que Dilceu é parte requerida, valorado em R$ 22 milhões, versa sobre pagamento de mensalinho na Assembleia Legislativa (ALMT).
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Ação tem como base recebimento de propina mensal paga pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com recursos públicos desviados da própria Casa de Leis, em contratos mantidos pelo órgão público com empreiteiras e, especialmente, com diversas empresas gráficas e do setor de tecnologia da informação.
Os fatos vieram a lume, inicialmente, através das declarações prestadas pelo ex-governador Silval Barbosa em sua colaboração premiada. Informações foram confirmadas pelo ex-deputado e também delator, José Riva.
Dilceu é acusado de ter recebido propina mensal no período entre 2003 e 2011, valores que, somados, alcançam a quantia bruta de R$ 4,160 milhões. Acrescidos de correção monetária e juros de mora, na data da propositura da ação corresponde ao montante R$ 22 milhões. Decisão pelo bloqueio de R$ 22 milhões ocorreu em outubro de 2020.
Em manifestação, requerido pugnou que fosse requisitado à Receita Federal todas declarações de renda, desde o ano de 2004, até o ano de 2012, bem como fosse ainda requisitado o estudo financeiro e econômico de sua evolução patrimonial nesse período.
O requerido pugnou, ainda, requisição judicial para a buscar informações documentais de todos os termos de recebimentos de materiais e expedientes no gabinete funcional da época em que exerceu mandato parlamentar.
Por fim, o ex-deputado requereu a realização de perícia contábil relativa à variação patrimonial do requerido, “com fito a demonstração de inexistência de enriquecimento ilícito e dano ao erário”.
Magistrado deferiu o pedido de requisição à Receita Federal de dossiê integrado sobre a pessoa física do requerido. Deferiu ainda o pedido formulado no sentido de requisitar a Assembleia Legislativa informações documentais de todos os termos de recebimentos de materiais e expedientes no gabinete funcional da época.
No tocante ao pedido de prova pericia, requerimento foi indeferido.