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Desembargador nega pedido para suspender processo sobre fantasma no gabinete de Dilmar Dal Bosco

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido liminar em recurso que buscava suspender ação sobre contratação de servidora fantasma no gabinete do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (UNIÃO). Decisão é do dia 10 de maio.  
 
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O mérito do recurso busca discutir a possibilidade de reconhecimento de prescrição intercorrente, aplicando, de forma retroativa, lei sancionada em 2021. Conforme argumentado, considerando que a ação foi ajuizada em 2016, a prescrição intercorrente se configurou em 2020.
 
Antes do exame do mérito, recurso buscou pela antecipação de tutela para determinar o sobrestamento da tramitação dos autos de origem. Em sua decisão, Luiz Carlos da Costa rejeitou o pedido.
 
“À primeira vista, não se verifica a existência de justo motivo para determinar, em antecipação de tutela recursal, a suspensão da tramitação dos autos de origem”, decidiu o desembargador.
 
Na ação, a parte autora sustenta a ocorrência de dano ao erário, na medida em que, supostamente, a requerida Lucineth Cyles Evangelista, acobertada pelos demandados Dilmar Dal Bosco e Romulo Aparecido e Silva (superiores hierárquicos, à época dos fatos, nos cargos públicos), teria acumulado de maneira irregular três cargos públicos e provocado um dano ao erário no importe de R$ 266 mil.
 
Conforme informações dos autos, Lucineth exerceu o cargo de assessora de informática na Assembleia Legislativa entre os anos de 2007 e 2008. Poucos meses após a exoneração, retornou ao mesmo cargo, permanecendo até 2011.
 
Ainda segundo o processo, Lucineth foi nomeada para o cargo em comissão de assessora parlamentar, no qual permaneceu, entre sucessivas nomeações e exonerações, até 2015.
 
No período em que exerceu o cargo de assessora técnica de informática, seu superior hierárquico era Romulo Aparecido. Já no período em que exerceu o cargo de assessora parlamentar, sempre esteve à disposição do gabinete do deputado Dilmar Dal Bosco.
 
Ocorre que Lucineth foi contratada em fevereiro de 2008 para exercer temporariamente o cargo de enfermeira, com carga horária de 40 horas junto à Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Sinop, tendo o contrato findado em julho daquele ano.
 
Ainda segundo o MPE, em agosto de 2008, em razão da aprovação em concurso público, a servidora tomou posse no cargo efetivo de enfermeira, também com carga horária de 40 horas semanais, permanecendo até os dias atuais.
 
Finalizando o acúmulo, no curso do ano de 2009, o estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, contratou Lucineth de forma temporária e excepcional para exercer o cargo de docente no curso de qualificação profissional em agentes comunitários de saúde.
 
O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas, chegou a considerar que ao tempo da propositura da demanda, em 2016, os dois primeiros períodos de acumulação dos cargos públicos (abrangidas entre 01.02.2008 e 31.01.2011) estavam abarcados pela prescrição sancionadora, uma vez que já havia decorrido o período de cinco do término do cargo público. Assim, ação foi parcialmente arquivada.
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