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TJ mantém bloqueio das contas de ex-adjunto na Saúde alvo da Operação Overpriced

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de Milton Correa da Costa Neto, ex-secretário-adjunto de Planejamento e Operações de Cuiabá, mantendo bloqueio decretado pela Sétima Vara Criminal de Cuiabá em decorrência da Operação Overpriced, que investigou fraudes na Secretaria de Saúde do município.

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Segundo os autos, houve a instauração de inquérito policial para apuração de possíveis crimes contra a Administração Pública, no bojo do qual sobrevieram indícios de que, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, uma organização criminosa, com a justificativa de adquirir insumos para o enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19, entabulou contratos em caráter emergencial e mediante dispensa de licitação com diversas empresas fornecedoras de medicamentos, em tese, superestimando a quantidade de fármacos a serem adquiridos e, ainda, com preços superfaturados, a fim de causar prejuízo ao erário.
 
Investigação apontou a possibilidade de envolvimento de Milton Correa, enquanto secretário-adjunto de Planejamento e Operações, uma vez que subscreveu formulários para solicitação de compra e/ou contratação de serviços beneficiando parte das empresas investigadas.
 
Sétima Vara Criminal determinou a proibição de acesso à Secretaria Municipal de Saúde da Capital e de contato com os demais investigados e servidores do aludido órgão, além do bloqueio das suas contas bancárias e aplicações financeiras até o limite de R$ 2.175.219,77.
 
O ex-secretário sustentou a ocorrência de violação ao princípio da isonomia, na medida em que houve revogação do bloqueio em prol de outros dois investigados.
 
Decisão colegiada salientou que a decisão que determinou o sequestro de valores embasou-se na existência de indícios capazes de implicar o possível envolvimento do impetrante na prática de crimes de que resulta prejuízo para a Fazenda Pública, de modo que inexiste coação ilegal na indisponibilidade imposta.
 
Ainda segundo desembargadores, o excesso de prazo na constrição de valores deve ser analisado à luz das peculiaridades da demanda, com observância do princípio da razoabilidade.
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