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Cuiabá comunica decisão do TCU e pede que STJ reforce impedimento sobre troca de VLT pelo BRT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Município de Cuiabá comunicou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 19 de maio, sobre decisão do Tribunal de Contas da União (TCE) que determinou a suspensão de todos os procedimentos administrativos tendentes à alteração do modal Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pelo Bus Rapid Transit (BRT).  Com a comunicação, o Cuiabá requer que o STJ formule decisão similar, reforçando o impedimento da troca.

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Segundo Cuiabá, equipe técnica do Tribunal de Contas da União, após acurada análise nas informações e estudos apresentados pelo Governo do Estado visando a substituição do modal, entendeu pela inobservância no processo decisório, da necessária participação dos entes integrantes da Região Metropolitana, bem como pela ausência de estudos técnicos profundos e exaurientes para embasar a decisão de substituição do modal.
 
“Desta feita, serve a presente manifestação para trazer aos autos a novel medida cautelar deferida pelo Tribunal de Contas da União e de seus relevantes fundamentos, bem como para reiterar a necessidade de que também este D. Juízo, coadune com tal entendimento e expeça determinação em sentido similar, afim de se evitar mais desperdício de recursos públicos bem como uma implementação de uma política pública que não representa o anseio da população tampouco a melhor e mais eficiente alternativa no âmbito da mobilidade urbana da região metropolitana do vale do Rio Cuiabá”, comunicou Cuiabá.
 
No mandado de segurança impetrado no STJ, em janeiro de 2021, Município de Cuiabá afirma que decisão do Estado de Mato Grosso, pela mudança do modal, foi tomada de forma unilateral pelo governo do Estado, sem qualquer participação dos municípios por onde o transporte passará, que não tiveram sequer acesso aos estudos informados à imprensa.
 
A defesa municipal solicitou ao STJ que determinasse ao Ministério do Desenvolvimento Regional a abstenção da prática de qualquer ato administrativo que autorize a continuidade do processo de alteração da opção de transporte coletivo urbano intermunicipal em Mato Grosso ou qualquer decisão a respeito desse tema sem a participação e sem o compartilhamento de informações com os municípios integrantes da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.
 
Liminar no mandado de segurança foi rejeitada ainda no começo de 2021. Na ocasião, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, ressaltou que o município, no caso, "apenas supõe que o governo do Estado do Mato Grosso poderá realizar a mudança da política pública escolhida, referente ao transporte público intermunicipal, de construção do Veículo Leve sobre trilhos – VLT, passando a adotar, em sua substituição, o BUS RAPID TRANSIT – BRT, colacionando tão somente notícias da imprensa para fins de demonstração de que o procedimento licitatório para tal fim poderá ser iniciado, provavelmente, no início de 2021".
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