Imprimir

Notícias / Civil

Riva afirma que 'patologia não pode ser completamente extirpada' e volta a pedir isenção do Imposto de Renda

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ex-deputado José Riva voltou a se manifestar em processo para que deixe de pagar Imposto de Renda. Diagnosticado com câncer em 2000, o ex-parlamentar, atual delator premiado, afirmou no dia 17 de maio que sua “moléstia não tem cura”.

Leia também 
Perícia afirma que Riva não tem enfermidade que justifique isenção de Imposto de Renda

 
Nova manifestação de Riva surge após a Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Gestão concluir que o ex-deputado é portador de enfermidade que justifique a concessão de isenção de Imposto de Renda. Informação foi anexada em ação na Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
 
Segundo os autos, Riva teve neoplasia no ano 2000. O ex-deputado foi tratado e não apresenta evidência de doença desde então. “Portando, não é mais portador da patologia”. Nova perícia média foi realizada no dia 14 de março.
 
O ex-deputado foi à Justiça requerer a suspensão do desconto do imposto de renda da aposentadoria que ganha por meio do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), do qual é beneficiário desde fevereiro de 2015.
 
De acordo com Riva, ele foi diagnosticado com um tumor em 2000, sendo que está sujeito ao retorno e metástases. Por conta disso, citou lei federal para afirmar que tem direito a isenção do imposto que é retido. Em setembro de 2020, justiça negou pedido liminar para suspensão imediata do desconto.
 
Agora, antes da análise do mérito, o Judiciário requereu a perícia oficial. A pensão paga a Riva foi extinta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porém, o ex-parlamentar continuou tendo direito ao benefício.
 
Na nova manifestação, Riva afirma que não existem dúvidas “quanto ao fato de que terá de manter acompanhamento oncológico por toda a sua vida, a sua moléstia não tem cura”. Ainda conforme o ex-parlamentar, não é necessária a demonstração da contemporaneidade dos sintomas.
 
“É preciso frisar que o acompanhamento oncológico que o Autor se submete, é necessário pois sua patologia não pode ser completamente extirpada por quaisquer procedimentos pontuais, fato reconhecido por médico especialista”, complementou o delator.
 
Mérito do processo, que decidirá se Riva deve ou não pagar o Imposto de Renda, ainda será julgado.
Imprimir