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TJMT prega teto isolado e mantém valores de aposentadoria e pensão em nome de conselheiro aposentado

Da Redação

Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) desproveu recurso do Ministério Público (MPE) e manteve inalteradas pensão e aposentadoria pagas a Ubiratan Francisco Vilela Spinelli. Apelação Cível combatia sentença proferida pelo juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

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 Decisão de piso extinguiu pedido de declaração de inconstitucionalidade da pensão parlamentar e do Fundo de Assistência Parlamentar, por inadequação da via eleita, e julgou parcialmente procedente pedido para determinar que seja excluído o auxílio moradia do cálculo do provento de aposentadoria do requerido, referente ao cargo de Conselheiro de Contas.
 
Decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas determinou ainda que a pensão parlamentar e o provento de aposentadoria no TCE-MT fossem limitados, de forma isolada, ao teto constitucional.
 
Quando proposta, em 2016, ação revelou que Ubiratan Spinelli percebia duas remunerações advindas da mesma fonte de renda, no total de R$ 68 mil, sendo uma relativa à pensão parlamentar, no valor de R$ 18,9 mil, e a outra referente aos proventos de aposentadoria do cargo de conselheiro, na importância de R$ 49 mil. o teto remuneratório no Estado de Mato Grosso à época da propositura da ação era de R$ 30 mil.
 
Tribunal de Justiça reforçou a tese de que o teto remuneratório deve ser considerado em relação a cada remuneração, aposentadoria ou pensão paga, isoladamente, ou seja, de forma não cumulativa.
 
Segundo decisão da instância superior, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer repercussão geral, consolidou tese no sentido de que “nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.
 
Assim como determinado ainda na instância de piso, TJMT decidiu pela exclusão do auxílio moradia do cálculo de proventos de aposentadoria de Ubiratan Spinelli.
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