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Notícias / Criminal

Ministra do Supremo nega domiciliar a fazendeiro condenado por tráfico

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a habeas corpus em nome do fazendeiro Alexsandro Balbino Balbuena, que buscava por prisão domiciliar. Decisão é do dia 20 de maio. Execução penal está estipulada em 47 anos, quatro meses e 11 dias de reclusão, no regime fechado.

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Fazendeiro foi condenado pela prática dos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (por duas vezes), porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, falsidade ideológica (por duas vezes), tráfico de drogas (por duas vezes), associação para o tráfico (por duas vezes) e lavagem de dinheiro (por duas vezes).
 
Em instância inferior, o requerente pediu prisão domiciliar. O fazendeiro justificou que possui problemas cardíacos e está sob grave risco de vida, necessitando realizar cirurgia de emergência, bem como a impossibilidade de tratamento no sistema prisional.
 
Em sua decisão, relatora salientou que há óbice ao conhecimento do habeas corpus, uma vez não esgotada a jurisdição do Tribunal Superior antecedente. O ato impugnado é decisão monocrática e não o resultado de julgamento colegiado
 
“Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus”, decidiu Rosa Weber.
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