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Verba Indenizatória que corresponde a 74% de salário é declarada inconstitucional

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente ação para declarar inconstitucional verba indenizatória ao presidente da Câmara e demais vereadores do município de Nortelândia. Decisão foi estabelecida em sessão virtual iniciado no dia 19 de maio. Segundo processo, a VI chegava ao montante  de 74% do salário de um vereador.

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Ministério Público apontou que a verba indenizatória instituída aos membros do Poder Legislativo Municipal de Nortelândia  era inconstitucional, pois instituída em patamar desproporcional ao valor do próprio subsídio do presidente e demais vereadores.
 
O subsídio do presidente da câmara de Nortelândia é de R$ 4 mil e dos demais vereadores é de R$ 2,7 mil. A verba indenizatória perfaz o montante de R$ 2,4 mil ao presidente da câmara e de R$ 2 mil aos demais vereadores, correspondendo a aproximadamente 67,5% e 74,00%, respectivamente, dos mencionados vencimentos mensais.
 
“Dessa forma, resta evidente que os patamares utilizados para a instituição e fixação das verbas de natureza indenizatória, constantes do dispositivo legal impugnado, são desproporcionais frente ao subsídio percebido, em afronta aos princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e proporcionalidades, previstos nas normas legais citadas”, votou o relator, desembargador Carlos Roberto Alves da Rocha.
 
Voto do desembargador foi seguido de forma unânime.  
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