Imprimir

Notícias / Criminal

STJ nega pedido de Arcanjo contra perdimento de bens estimados em R$ 792 milhões

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a habeas corpus do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro contra pena de perdimento de bens estimados em R$ 792 milhões. Na lista dos bens perdidos há imóveis como uma casa e um hotel em Orlando, na Flórida (EUA) e valores em contas bancárias. O recurso tentava combater decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Leia também 
STF nega pedido de Arcanjo para reverter perdimento de bens estimado em R$ 792 milhões

 
Segundo HC, em instancia de piso foi oposta exceção de incompetência pela defesa alegando, em suma, que ao Juízo Federal da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso faleceria competência para executar a pena imposta ao recorrente, relativamente ao perdimento dos bens, uma vez que a pena principal, prisão e multa, estavam sendo cumpridas perante a Justiça Estadual, já que o recorrente cumpriu pena no Sistema Penitenciário Estadual.
 
A exceção de incompetência foi indeferida, tendo sido impetrado habeas corpus perante o Tribunal de origem, cuja ordem foi denegada. Sobreveio o recurso ao STJ, no qual insiste a defesa que falta ao Juízo Federal a competência para executar o perdimento dos bens do ora recorrente.
 
Segundo o ministro relator, inexistindo constrangimento direto e concreto ao direito de ir e vir do paciente, é incabível a utilização do habeas corpus para finalidades outras que não seja a restrição ou ameaça ilegal, concreta e direta, ao direito de locomoção.
 
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário”, decidiu.
Imprimir