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Juíza rejeita precificação de casa em nome de Bosaipo, determina reavaliação e autoriza arrombamento

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou avaliação de imóvel apresentada pelo ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT), Humberto Bosaipo, alvo de ação para cumprimento de sentença. O ex-parlamentar relatou que sua residência vale R$ 16 milhões. Vidotti decidiu no dia 10 de junho que a precificação foi feita sem método definido, determinando que oficial de Justiça reavalie o bem. Caso acesso não seja permitido, magistrada permitiu uso de força policial e arrombamento.

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Documento apresentado por Bosaipo tem assinatura de um corretor. O bem conta, segundo informado, com cinco hectares de área. Sobre o espaço construído, térreo possui escritório, sala, sala de refeição, quarto, sala de TV, cozinha, despensa, banheiro e área externa. Piso superior conta com quatro quartos, sala e área de estudos.
 
Ainda segundo avaliação, o bem possui piso cerâmico e de pastilhas, laje com revestimento em gesso, escada em granito e telhas tipo colonial. O imóvel conta ainda com duas piscinas, campo de futebol, cozinha externa com salão de festas, garagem com dois quartos, galpão com seis salas e dois banheiros.
 
“Considerando a localização, formato, dimensões, qualidade dos materiais de acabamento, estado de conservação e média de preços da região, avaliamos o imóvel quanto ao valor de venda em R$ 16 milhões”, diz trecho de documento entregue por Bosaipo.
 
Após manifestação do Ministério Público, Vidotti salientou que a estimativa  de  valores  apresentada  por Bosaipo, embora  subscrita  por corretor de  imóveis  habilitado  junto ao  conselho  profissional, não se  mostra adequada para fins de avaliação do imóvel, pois sequer foi indicado o método e  os  parâmetros  utilizados  para  se  chegar  ao  valor  do  bem.
 
“Desta  forma, defiro o pedido ministerial e determino que o requerido seja intimado a permitir o acesso ao imóvel, a fim de que seja avaliado por oficial de justiça. Conforme já  consignado  na  decisão  anterior, caso  haja  recalcitrância  em  permitir  a entrada do Sr. Oficial de Justiça, fica autorizado o concurso de força policial”, finalizou.
 
Cumprimento de sentença
 
Cumprimento de sentença ocorre em ação sobre acumulação inconstitucional de fontes de renda oriundas do Poder Público. Bosaipo possuía quatro fontes oriundas do Estado de Mato Grosso, notadamente: remuneração de conselheiro do TCE; Pensão Parlamentar (FAP); aposentadoria como Técnico de Apoio Legislativo (ALMT); e pensão vitalícia aos ex-Governadores.
 
Houve condenação em restituir aos cofres públicos dos valores recebidos acima do teto constitucional.
 
Valor atualizado da condenação chegou a R$ 8 milhões.
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