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Supremo volta a negar pedido de conselheiro para trancar inquérito da Operação Malebouge

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso (embargos de declaração) do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Valter Albano, que buscava por reexame de pedido que tenta trancar inquérito sobre supostos esquemas de corrupção revelados durante a Operação Malebouge.

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Inicialmente o conselheiro apontou ausência de provas da autoria e materialidade de supostos delitos e ausência de acusação formada contra os investigados, não havendo justa causa para a prorrogação e permanência por tempo indeterminado das investigações. Inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ) investiga, além de Albano, José Carlos Novelli, Antônio Joaquim, Waldir Júlio Teis e Sérgio Ricardo de Almeida.
 
Os conselheiros são acusados pela prática dos delitos de corrupção passiva, sonegação de renda, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Informações são oriundas do acordo de colaboração premiada do ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf, e do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.
 
A Segunda Turma negou em maio o pedido de trancamento. Houve então o oferecimento de novo recurso, por meio de embargos de declaração. Valter Albano apontou omissão na decisão inicial, existente em relação à ausência de manifestação sobre indícios de autoria e materialidade de crime.
 
Sobre os embargos, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o procedimento visa sanar obscuridade, dúvida, contradição ou omissão de decisão judicial. “O julgado desta Segunda Turma, contudo, não apresenta nenhum desses vícios”, destacou o relator. O acórdão não incorreu em omissão. Os argumentos veiculados nos embargos buscam a rediscussão da matéria e exprimem o inconformismo com o resultado do julgamento, explicou o relator, seguido de forma unânime.
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