Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou manifestação no dia oito de junho no sentido de que candidatos não podem patrocinar time de futebol para a confecção de camisetas dos jogadores, sem violação às normas eleitorais.
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Informação consta em consulta feita pelo vereador Jucá do Guaraná. A consulta e seu respectivo parecer estão em pauta para julgamento no dia 21 de junho, pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
Jucá do Guaraná apresentou o seguinte questionamento: “Pessoa detentora de mandato político e pré-candidato a um novo cargo eletivo, pode, em período de pré-campanha eleitoral, patrocinar time de futebol, para a confecção de camisetas dos jogadores, sem violação às normas eleitorais?”.
Ainda: “Na situação do patrocínio acima exposta, é possível que o Pré-Candidato forneça a logotipo do seu mandato em curso para que conste como patrocinador nas camisetas, sem violação às normas eleitorais? E a logotipo da empresa do Pré-Candidato?”.
Em resposta, o procurador regional Eleitoral, Raphael Masson, respondeu “no sentido de que o candidato não pode patrocinar time de futebol para a confecção de camisetas dos jogadores, sem violação às normas eleitorais”.
A consulta foi inserida em pauta para ser julgada no dia 21 de junho.