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Notícias / Eleitoral

Juiz dá prazo de 15 dias para Bezerra pagar R$ 325 mil por contas desaprovadas

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Gilberto Lopes Bussiki, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), estabeleceu prazo de 15 dias para que o deputado Federal Carlos Bezerra (MDB) pague R$ 325 mil. Decisão foi estabelecida em processo que versa sobre prestação de contas do então candidato nas eleições de 2018.

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Caso não seja efetuado espontaneamente o pagamento no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e de honorários de advogado também no percentual de 10%.
 
Segundo os autos, o Tribunal Regional Eleitoral desaprovou as contas de campanha de Bezerra, candidato a deputado federal, referentes às Eleições de 2018, determinando o recolhimento do valor de R$ 293.916,68, em razão da ausência de comprovação e do uso indevido dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), bem como da quantia de R$ 1.000,00, proveniente de fonte vedada.
 
A União, por meio de petição, requereu a deflagração da fase executiva do acordão. Após atualização do valor, houve determinação do pagamento. “Intime-se o devedor para proceder ao pagamento do débito, no valor de R$ 325.909,42, no prazo de 15 dias, sob pena de ao montante da condenação ser acrescido 10% de multa e 10% de honorários advocatícios”.
 
A intimação do prazo deverá dar ciência ao executado acerca da possibilidade de parcelamento do débito.
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