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Cliente que recebeu voucher de R$ 539 após ter passagens a Lisboa e Londres canceladas será indenizado

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Consumidor que teve passagens aéreas canceladas pela empresa TAP em virtude da pandemia do coronavírus tem direito a restituição integral do valor pago à companhia aérea, além de danos morais. Caso foi julgado pelo Juizado Especial Cível do Jardim Glória, em Várzea Grande.

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Cliente adquiriu passagens aéreas em 21 de janeiro de 2020 com o trajeto Guarulhos a Lisboa e Lisboa a Londres pelo valor de R$ 3.897,96. Porém, em virtude da pandemia decretada em março de 2020, a viagem foi postergada e reagendada para o dia 8 de dezembro de 2021.
 
Na nova data da viagem, o voo foi cancelado sem justo motivo. Na contestação, a companhia aérea negou o cancelamento, alegando que houve apenas alteração do horário, e disponibilizou um voucher no valor de R$ 539,80.
 
“O voo do consumidor foi cancelado sem qualquer justificativa e a reclamada somente se propôs a restituir parte da quantia dispendida. Nota-se que a situação em apreço ultrapassou os limites do mero aborrecimento ou dissabor, devendo, portanto, a reclamada ser responsabilizada”, diz trecho da decisão da juíza Viviane Brito Rebello.
 
A magistrada determinou que a empresa reembolse o valor total das passagens aéreas e também fixou a quantia de R$ 2.000,00 a título de dano moral, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
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