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Tribunal mantém nulidade de resolução que previa recondução na Mesa Diretora da Câmara Municipal

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve entendimento contra recondução sucessiva para o mesmo cargo, mesma legislatura, na Câmara Municipal de Cuiabá. Decisão foi estabelecida em sessão do dia seis de junho.

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Tribunal de Justiça reexaminou sentença proferida pelo juízo da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá nos autos do mandado de segurança contra a Resolução nº 001/2018.
 
Resolução dispôs sobre eleição para renovação da Mesa Diretora permitindo a recondução sucessiva para o mesmo cargo, na mesma legislatura. Primeiro grau julgou procedente o pedido inicial para declarar a nulidade da resolução.
 
“Vislumbra-se a nulidade dos procedimentos adotados para a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, por caracterizar ofensa ao princípio da legalidade”, diz trecho do voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
 
Alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal possui procedimento específico, e demanda o voto de 2/3 dos componentes da casa. Ocorre que a votação da resolução foi tomada por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
 
Voto da relatora foi seguido de forma unânime.
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