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Notícias / Civil

Desembargadora suspende tramitação de recurso que reexamina bloqueio de R$ 4 milhões em nome de Maggi

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça (TJMT), determinou o sobrestamento do trâmite de recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face de decisão que deu provimento a pedido do ex-governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, revogando bloqueio de R$ 4 milhões determinado em ação que julgava esquema de compra de vaga no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Após decisão que revogou bloqueio, Maggi conseguiu se livrar do processo.
 
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Nas razões do recurso especial, Ministério Público sustenta que “não se revela legítima a aplicação retroativa das disposições da Lei nº 14.230/2021 ao caso. Porém, segundo Maria Aparecida Ribeiro, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral sobre definição de eventual (ir)retroatividade das disposições da Lei n. 14.230/2021. Assim, desautorizado o julgamento imediato da matéria.
 
Não bastasse posicionamento do Supremo, em decisão de 3 de março de 2022, houve a determinação de suspensão de todos os recursos especiais em que se debate a aplicação da Lei n. 14.230/2021. “Partindo dessa premissa, diante do aguardo do julgamento de mérito do respectivo tema no Supremo Tribunal Federal, é o caso de incidência da sistemática de precedentes, devendo o trâmite processual ficar sobrestado até decisão definitiva”, salientou Maria Aparecida.
 
“Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, III, do CPC, determino o sobrestamento do trâmite deste recurso até o pronunciamento definitivo do STF sobre a questão”, finalizou a magistrada.  
 
O caso

No fim de maio, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça também proveu recurso para reconhecer impedimento de tramitação da ação de Improbidade em face do ex-governador de Mato Grosso, Blairo Maggi.
 
Em agravo de instrumento, Maggi requereu a extinção da ação de improbidade, com julgamento de mérito, por ausência de justa causa, consistente na inexistência de elementos mínimos do ato ilícito imputável.
 
O ex-governador justificou o pedido em razão do entendimento vinculante exarado em habeas corpus na Justiça Federal que culminou no trancamento de ação penal com o mesmo objeto do processo na Justiça Estadual.
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