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PM demitido em processo administrativo é absolvido em ação penal e será reintegrado

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou reintegração do policial militar Maurício Alves da Guia, excluído em razão de decisão emitida pelo Comandante-Geral da PM em julgamento do Conselho de Disciplina.  Decisão é do dia 27 de junho. O PM foi defendido pelo advogado Lauro Benedicto de Amorim Valim Franco. 
 
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Maurício Alves sustentou que os fatos que culminaram com sua exclusão da PM via processo administrativo disciplinar foram os mesmos objeto de ação penal, acusado dos crimes de concussão (solicitar dinheiro para não aplicar multa) e falsidade ideológica (Inserir informações falsas em boletim de ocorrência), sendo absolvido por inexistência dos fatos em sessão de julgamento ocorrida em 10 de fevereiro de 2022.
 
O Ministério Público recorreu apenas de parte da sentença, ou seja, apenas da pelo delito de falsidade ideológica, de modo que a sentença absolutória já teria transitado em julgado com relação ao delito de concussão, sendo certo que será mantida a absolvição. A falsidade ideológica não foi considerada fato grave ou a causa motivadora do processo demissório.
 
Ainda segundo defesa, a decisão administrativa que o excluiu, além de clara intromissão sobre o mérito de causa criminal que ainda estava pendente de julgamento, carece de proporcionalidade e razoabilidade, pois Maurício Alves da Guia serviu à corporação por mais de 19 anos.
 
Em sua decisão, Marcos Faleiros revisitou sentença. “Vejo que na Ação Penal Militar o Embargante foi absolvido das imputações previstas nos artigos 305 (Concussão) e 312 (Falsidade ideológica), do Código Penal Militar.
 
“Ante o exposto, conheço dos embargos de declarações para dar provimento e conceder a liminar para anular o ato de demissão no Conselho de Disciplina de Portaria n. 035/CD/CORREGPM, de 01 de agosto de 2016, publicado no Boletim do Comando-Geral n° 2716, de 06/07/2021, para que seja concedida a reintegração do Embargante Maurício Alves da Guia às fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso”, finalizou.
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