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Notícias / Constitucional

AGU e PGR pedem derrubada de lei que proíbe Usinas Hidrelétricas e PCHs na extensão do Rio Cuiabá

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Advocacia-geral da União (AGU) e Procuradoria Geral da República (PGR) apresentaram manifestações no Supremo Tribunal Federal (STF) pela procedência de pedido liminar para suspender lei nº 6.766/2022, do município de Cuiabá, que proíbe a construção de Usinas Hidrelétricas e Pequenas Centrais Hidrelétricas em toda a extensão do Rio Cuiabá (área compreendida no território da Capital).

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Ação (ADPF) foi proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel). Abragel aponta que irregularidade na lei se concretizaria em razão da possível violação ao pacto federativo. A norma municipal teria, em tese, produzido inconstitucionalidades formais e materiais por usurpar competência privativa da União para legislar sobre água e energia.
 
Abragel também aponta violação ao postulado do desenvolvimento sustentável e o equilíbrio entre a garantia do desenvolvimento nacional, ao direito fundamental à livre iniciativa e a defesa do meio ambiente enquanto princípio da ordem econômica.
 
Em sua manifestação, a Advocacia-geral da União salientou que, amparado no critério da predominância do interesse, o Poder Constituinte conferiu à União competência para legislar privativamente sobre águas e energia.
 
“Nesses termos, verifica-se que a norma municipal impugnada, ao dispor sobre a proibição de construção de usinas hidrelétricas e pequenas centrais hidrelétricas no âmbito de seu território, revela-se incompatível com as regras de competência”, argumentou a AGU.
 
A Procuradoria Geral da República, por sua vez, salientou que o Supremo Tribunal Federal não conhece de ADPF que tenha por objeto lei ou ato normativo municipal sujeito a controle de constitucionalidade estadual. “Assim, evidenciada a existência de outro meio juridicamente eficaz e apto a mitigar a violação de preceitos fundamentais suscitada, não se tem por atendido o requisito da subsidiariedade para o cabimento da presente arguição de descumprimento”.
 
A PGR, porém, se manifestou sobre o mérito do processo. Segundo o Ministério Público, dada a competência privativa da União para legislar sobre o assunto, não há de se admitir que estados, Distrito Federal ou municípios venham a disciplinar a matéria.
 
“Nesse diapasão, a Lei municipal 6.766/2022, ao fixar unilateralmente proibição de utilização do potencial energético do Rio Cuiabá nos limites do território do Município de Cuiabá, limitando assim a possibilidade de múltiplos usos desse curso d’água, usurpou a competência da União”.
 
Ação aguarda julgamento.
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