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STJ aponta quebra de sigilo irregular e ausência de indícios e anula investigação contra empresa cuiabana

Da Redação - Michael Esquer

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconsiderou, nesta terça-feira (28), uma decisão agravada e concedeu ordem de habeas corpus aos investigados na Operação Negociata, deflagrada no Estado de Goiás, em 2020, e que apurava supostas fraudes em licitações. Entre os alvos da operação está Antônio Fernando Ribeiro Pereira, ex-diretor da LogLab Inteligência Digital, empresa mato-grossense desenvolvedora de software. 

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De acordo com o documento, a determinação da sexta turma do STJ foi proferida em julgamento colegiado. O Relator, Ministro Olindo Menezes, acatou o pedido da defesa de um dos acusados que sustentava que o processo se deu de maneira totalmente descabida e sem indício concreto de prática ilícita.  

George Andrade Alves, advogado responsável pelo habeas corpus, explica que a quebra de sigilo irregular foi um dos primeiros atos deflagrados pelo Delegado de Polícia responsável e que, por isso, ao ser anulado, todas as provas subseqüentes acabam também sendo invalidadas. Pontua ainda que a medida expôs os envolvidos ao constrangimento ilegal, visto que foi decorrente de uma decisão não fundamentada. 

Entre os alvos da operação está Antônio Fernando Ribeiro Pereira, ex-diretor da LogLab Inteligência Digital, empresa mato-grossense desenvolvedora de software. A defesa dos investigados aponta  que a operação ganhou contorno político. Segundo ela, a denúncia anônima que deu origem ao processo foi considerada vaga e “deixada” na Superintendência de Combate a Corrupção e ao Crime Organizado (SCCCO) em junho de 2019. 

Ainda conforme a defesa, acusação não apresentava sequer a data sobre quando os supostos crimes tinham sido praticados e apenas os atribuía a indivíduos desafetos do novo governo estadual. “A tramitação da denúncia apócrifa, assim como a realização de diversas diligências preliminares foi realizada com notável agilidade por parte das D. Autoridades Policiais”, pontuou o advogado no pedido de reconsideração. 

George Andrade afirma que “De forma completamente descabida, e sem qualquer indício concreto de prática ilícita, a D. Autoridade Policial representou, em 24.7.2019, pela implementação de medida cautelar sigilosa consistente na quebra do sigilo financeiro de diversos indivíduos e empresas por meio do compartilhamento do Relatório de Inteligência Financeira – RIF (COAF)”, alegou a defesa ao STJ.  

O advogado aponta também que “qualquer medida restritiva de direitos ou que afete a esfera de autonomia jurídica das pessoas, deve ser precedida, sempre, da indicação de causa provável e, também, da referência a fatos concretos” o que foi acatado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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