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Ex-deputado pede perícia grafotécnica para comprovar que não participou de mensalinho na ALMT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Ex-deputado estadual Nilson José dos Santos requereu realização de perícia grafotécnica em documentos juntados em ação que pede o ressarcimento de R$ 12,3 milhões. O montante corresponde à atualização de R$ 2,7 milhões supostamente recebidos em esquema de mensalinho.

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Advogados buscam "comprovar a não participação do réu em mensalinho e que o valor recebido de contas de pessoas ligadas à ele não se trata de qualquer tipo de propina". “A perícia grafotécnica tem por fim verificar a autenticidade ou falsidade material de texto ou assinatura, baseando-se na comparação de um ou mais escrito questionado com outro ou outros que se tenha certeza de serem autênticos, denominados padrões”, salientou defesa.
 
Requerimento ara realização de perícia foi apresentado nesta quinta-feira (30) e aguarda julgamento na Vara Especializada em Ações Coletivas.  Segundo o MPE, autor do processo, valores teriam sigo pagos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com recursos públicos desviados da própria Casa de Leis, em contratos simulados mantidos com empresas de diversos ramos (gráficas, construtoras e setor de tecnologia da informação.
 
Os fatos surgiram inicialmente em acordo de delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, que também atuou como deputado estadual. Segundo Silval, o mensalinho foi implantado ainda no governo Dante de Oliveira.
 
O mensalinho também foi delatado pelo ex-deputado José Riva. Riva apresentou 35 nomes de ex-parlamentares que se beneficiaram ilegalmente. Segundo o delator, o esquema existe desde o ano de 1995.
 
“O réu Nilson Jose dos Santos agiu dolosamente, uma vez que tinha pleno conhecimento de que os valores eram oriundos de ajustes espúrios com as empresas que contratavam com a Assembleia Legislativa e que participar deste esquema causaria dano ao erário, conduzindo-se desonestamente para o exercício do mandato parlamentar, nas legislaturas que abrangem o período de 26/jun/2008 a 31/dez/2012”, diz trecho dos autos.
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