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Notícias / Eleitoral

Pleno do TRE-MT condena ex-candidato a quatro meses de detenção por desordem e desobediência eleitoral

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a condenação do então candidato às eleições de 2020, Ezequiel Aguiar de Oliveira, a quatro meses de detenção e pagamento de 60 dias-multa por desordem eleitoral e desobediência eleitoral. O voto do relator, juiz-membro Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, acompanhado pelos demais membros, foi proferido na Sessão Plenária desta segunda-feira (4).

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Os fatos ocorreram durante as eleições de 2020, em São Félix do Araguaia, sendo que na ocasião o acusado se identificou apenas como eleitor. A decisão é referente a um recurso criminal eleitoral interposto por Ezequiel Aguiar de Oliveira contra a sentença que julgou procedente a ação penal eleitoral pública incondicionada promovida pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor do acusado.

Dessa forma, ele foi condenado pela prática dos crimes previstos nos artigos 347 e 296 do Código Eleitoral, que tornam crimes os atos de desobediência eleitoral e desacato eleitoral, respectivamente. Em seu voto, o juiz relator destaca que “o recorrente manifestou a vontade livre e consciente (dolo genérico) de promover desordem prejudicial aos trabalhos eleitorais, na medida em que foi necessária a intervenção policial para que acedesse às determinações judiciais, contrariando o consenso de que o exercício dos direitos políticos somente se coaduna com ambiente de respeito à lei”.

O magistrado Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro ressalta ainda que no delito de desobediência, o bem jurídico tutelado é o prestígio e a dignidade da Administração Pública, representada pelo funcionário que age em seu nome.

“Ante o exposto e analisando as provas dos autos, restou comprovado que o réu descumpriu dolosamente a determinação emanada de autoridade eleitoral, consistente na negativa, ainda que tácita, de atendimento às determinações expedidas pela Justiça Eleitoral e a oposição de embaraços, o que equivale à ação de colocar empecilhos, a retardar e criar dificuldades à execução do ato determinado pela Juíza Eleitoral”.
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