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Justiça mantém ação contra professor monitorado pelo Gaeco e acusado de ser 'fantasma'

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, declarou saneado processo movido pelo Ministério Público (MPE) em face de Ricardo de Oliveira Itacaramby. Ação, por ato de improbidade, tem valor de causa estabelecida em R$ 370 mil.

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Conforme o MPE, Itacaramby foi afastado das suas atividades laborais de professor efetivo da Secretaria de Estado de Educação, lotado na Escola Estadual Ernandy Maurício Baracat, com carga horária de trabalho de 30 horas semanais, em virtude de estar cedido para a Associação Mato-grossense dos Cegos, por força de Termo de Regime de Colaboração, com o objetivo de atender alunos com deficiência visual que participam de competições esportivas.
 
Mas, segundo restou apurado, entre os anos de 2016 e 2017, o requerido cumpriu parcialmente a carga horária estipulada, prestando apenas escassos serviços de treinamento a uma aluna, durante 4 horas por semana e 16 horas por mês, quando deveria ter prestado 30 horas por semana e 120 horas por mês.
 
O professor foi monitorado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Além disso, segundo o MPE, ao menos no período de 2012 a 2015, o requerido prestou, simultaneamente, serviços particulares como personal trainer, cuja atividade pública simultânea com a particular infringe os princípios da legalidade, honestidade e moralidade administrativa.
 
Vidotti salientou que, em defesa, o professor levantou apenas teses atinentes ao mérito, notadamente, em relação a ausência de ilegalidade, inexistência de provas e conduta dolosa, questões estas que necessitam da devida instrução processual para sua análise. Não foi suscitada nenhuma matéria preliminar.
 
“As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual. Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, declaro-o saneado”.
Magistrada estabeleceu prazo de 15 dias para que as partes apontem quais provas pretendem produzir.
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