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Justiça nega quebra de sigilo bancário de família Pinheiro e diz que não pode ser usada para fins eleitoreiros

Da Redação - Ulisses Lalio

O juiz federal e membro do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, Fábio Henrique Fiorenza, negou o pedido de ‘auto quebra’ de sigilo bancário da família de Márcia Pinheiro (PV), candidata ao governo do Estado. O juiz pontuou que não há interesse jurídico na ação, o sigilo pode ser quebrado de forma espontânea e a Justiça não pode ser usada com intenções eleitoreiras.

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A decisão é dessa quarta-feira (21) e julgou extinto o pedido da candidata ao governo, de seu marido, prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), e coordenador de campanha, Emanuel Pinheiro (MDB) e dos filhos Elvis e Emanuel Primo (MDB), que é candidato a deputado federal.

O prefeito e a esposa queriam que a Justiça Eleitoral promovesse a quebra do sigilo fiscal e bancário, nos últimos cinco anos como uma espécie de desafio ao candidato Mauro Mendes (União), sob o argumento de demonstrar a evolução financeira e patrimonial da família Pinheiro. Emanuel e Márcia falaram sobre o pedido em coletiva de imprensa, na terça-feira (20), que usaram para atacar o candidato à reeleição ao governo do Estado.

O magistrado destacou que qualquer cidadão pode providenciar a própria quebra de sigilo sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário e manifestou “a falta de interesse jurídico na obtenção de tutela jurisdicional para o fim pretendido”.

“Com essas considerações e com fulcro nos arts. 330, III e 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito”, decidiu o juiz federal.
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