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Ação do MPE cobra R$ 48 milhões por suposta fraude de créditos e degradação ambiental

Da Redação - Pedro Coutinho Bertolini

O Ministério Público de Mato Grosso (MPE), por meio da promotoria de Justiça de São José do Rio Claro (295 km de Cuiabá), propôs Ação Civil Pública, na sexta-feira (12), com pedido liminar contra a GPB Comércio de Materiais de Construção e Madeiras Eireli e mais três acusados para a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Na ação, o MPE pede que a empresa pague R$ 48 milhões e ainda solicita à justiça a suspensão de todas as atividades lesivas, bem como promova a devida recuperação da área degradada no prazo de dez dias sob pena de multa.

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Conforme o pedido, os valores indenizatórios e de multa têm objetivo de garantir que a área degradada pela empresa seja recuperada. Consta na ação que GPB Comércio de Materiais de Construção e Madeiras EIRELI, seus responsáveis legais Willyan Leite Barcelos de Paula e Timoteo de Campos Curado, bem como seu responsável técnico Alex Sandro de Medeiros Nascimento deixaram de cumprir as devidas obrigações ambientais.

Consta na ação que de forma consciente e voluntária, os acusados inseriram declarações falsas em documento público, o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA), com intuito de alterar a verdade e auferir lucro ilícito por meio da madeireira em questão.

O promotor de justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho representou contra a empresa e os acusados após a Operação Maravilha III, deflagrada pelo Ibama, comprovar irregularidades envolvidas na cadeia produtiva de base florestal que atua em Mato Grosso.

No caso em questão, o promotor se embasou em relatório técnico do IBAMA que evidenciou o recebimento, pela GPB, de 3.4962,99 m3 de créditos fraudulentos de madeira por meio de guias florestais falsas no SISFLORA, bem como realizou a movimentação de tais créditos, apresentando informações falsas nos sistemas oficiais de controle. Isso gerou, consequentemente, na lavratura de auto de infração e o embargo do empreendimento.

“Diante da configuração da conduta infracional relacionada à movimentação de créditos fraudulentos no SISFLORA-MT, foram embargadas as atividades da empresa para impedir a continuidade do dano ambiental e a continuidade de processos produtivos em desacordo com a legislação ambiental”, diz trecho da ação.

Considerando as circunstâncias do caso, a Valoração Econômica dos Recursos Ambientais e a situação econômica do infrator, o MPE entende como razoável a fixação de R$ 7.070,38 por metro cúbico de madeira ilegal, como compensação pelo dano.

Isso corresponde, no caso, ao valor total de R$ 24.484.655,23 em razão de ter movimentado irregular e fraudulentamente no SISFLORA, 3.462,99 m³ de madeira serrada. Além disso, o promotor pede à justiça que os acusados paguem os mesmos R$ 24.484.655,23 de indenização para a compensação do dano moral ambiental causado pelas ações contra o meio ambiente.

“Desta forma, devem os requeridos recuperarem a área degradada de onde eles adquiriram e/ou transportaram as madeiras obtidas sem autorização do órgão ambiental, a fim de que seja cumprida a tutela específica, sendo que, caso não seja possível, em fase de liquidação, tendo em vista a tutela pelo resultado prático equivalente, os demandados devem plantar árvores em quantidade correspondente ao dano ambiental provocado”, solicita a promotoria.

“A cominação de multa diária de R$ 10.000,00 [dez mil reais], para o caso de abstenção em apresentar e/ou implementar o referido projeto, conforme consta do artigo 11 da Lei nº. 7.347/85, a ser recolhida em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Nova Maringá/MT, ou para financiamento de projetos ambientais, inclusive relacionados à fiscalização ambiental, a serem indicados pelo Ministério Público”, complementa.
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