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TSE cita terceira colocação em 2022 e julga prejudicado recurso de Neri Geller

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou prejudicado embargo de declaração do deputado federal cassado, Neri Geller (PP), que discutia registro de candidatura ao Senado no Pleito de 2022. Conforme decisão, Neri obteve 310.481 votos, ficando em 3º lugar na disputa eleitoral. Assim, há perda superveniente do objeto recursal, ante a ausência de interesse.

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“Em consulta à Divulgação dos Resultados das Eleições 2022 no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, constata-se que o embargante obteve 310.481 votos, ficando em 3º lugar na disputa eleitoral. De outra parte, o candidato eleito alcançou 63,54% da votação, e o candidato que alcançou a 2ª colocação recebeu 25,95% dos votos, tendo ambos concorrido com o registro deferido”, traz trecho da decisão. "Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em julgar prejudicados os embargos de declaração, nos termos do voto do relator", concluiu o acordão.
 
Em agosto deste ano, o TSE cassou o mandato de deputado federal por prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos, o que o tornou inelegível por oito anos. Em setembro, o TSE reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia deferido o registro de Neri Geller para concorrer nas eleições deste ano.
 
Quando do indeferimento, Plenário acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Raul Araújo, que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral que apontou inelegibilidade posterior ao registro de candidatura.
 
O MP Eleitoral sustentou que o TSE cassou o mandato de deputado federal de Geller, com a consequente sanção de inelegibilidade, após a Justiça Eleitoral deferir o registro do candidato ao Senado, o que o impediria de concorrer nas Eleições 2022.
 
 
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