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Notícias / Civil

Ciclista garante judicialmente recebimento do auxílio Bolsa-Atleta

Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

 Um atleta, de Cuiabá, que teve negado um pedido de ajuda de custo, estabelecida legalmente, conseguiu garantir, através de uma decisão judicial, que o Estado pague o valor referente a dois anos de auxílio, a R$ 800 mensais, com juros e correção monetária.

N.A.S., amparado pela Lei estadual 8.157/04, que institui o Projeto Olimpus, solicitou à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (SEEL) o benefício Bolsa-Atleta no valor mensal de R$ 800 (no ano de 2005). Apesar de o atleta, que atua na modalidade ciclismo, ter preenchido todos os requisitos legais, o pedido foi indeferido com a alegação de que o requerente não observou os ditames previstos na referida lei.

Diante a inércia do Poder Público, com justificativas infundadas, em conceder o benefício, o ciclista compareceu à Defensoria Pública de Mato Grosso para requerer seus direitos.

Na ocasião, o defensor público Cláudio Aparecido Souto teve acesso ao processo do Bolsa-Atleta e constatou que N.S.A. havia cumprido as exigências e juntado todos os documentos necessários para concessão do benefício na categoria atleta nacional, inclusive anexando planilhas de treinamento e declaração da Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC), como solicitado pelo presidente do Conselho Estadual de Desporto (Consed).

Assim, uma ação de obrigação de fazer com indenização material foi impetrada contra o Estado de Mato Grosso reivindicando o reconhecimento de que o atleta possui todos os requisitos para receber o benefício denominado Projeto Olimpus, fazendo jus, portanto, a valores relativos aos anos pleiteados de 2005 e 2007.

"A título de esclarecimento, segundo o requerente, não foi concedida nenhuma Bolsa-Atleta para a categoria do ciclismo, o que é lamentável para a população mato-grossense, enquanto gastam milhões em propagandas", lembrou o defensor público.

A ação foi julgada procedente pelo juiz de Direito Paulo Márcio Soares de Carvalho, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital. O magistrado condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento do valor de R$ 800, referente à bolsa-atleta, nos anos de 2005 e 2007, devidamente acrescidos de juros legais bem como de correção monetária.
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