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Em ação que questiona aumento de emendas impositivas, PGR defende que Assembleia garanta percentual para a Saúde

Da Redação - Rodrigo Costa

A subprocuradora da República (PGR), Elizeta Maria de Paiva Ramos, se manifestou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador Mauro Mendes (UNIÃO) contra a emenda constitucional (111/2023) que aumentou o percentual das emendas parlamentares de execução obrigatória de 1% para 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

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Na ADI, o chefe do executiva aponta inconstitucionalidade da proposta por ela ter sido alterada substancialmente ante o projeto original, ou seja, diz que substitutivo aprovado assumiu caráter de nova proposta de emenda, que exigiria a subscrição de ao menos um terço dos deputados estaduais e votação em dois turnos com intervalo mínimo de 15 dias.

Diz também que a emenda é uma afronta ao princípio do planejamento orçamentário, “que encontra sua concretização no artigo 165 da Constituição Federal, o qual determina que esse planejamento tenha início com o Plano Plurianual, seja detalhado na Lei de Diretrizes Orçamentárias e posteriormente executado por meio da Lei Orçamentária Anual”.

No documento da PGR, no entanto, o órgão diz que a Casa de Leis atendeu às alegações questionadas pelo governo, no que diz respeito à votação e discussão em dois turnos e também à afronta ao planejamento orçamentário. Com isso, o órgão determinou que 50% das emendas seja destinada à saúde. 

“Em exame de compatibilidade constitucional, entende-se que não há como reconhecer a invalidade da norma estadual em razão da proximidade temporal de sua promulgação com o envio do projeto de lei orçamentária anual ao Poder Legislativo, quando não há norma constitucional expressa nesse sentido, e muito especialmente se considerado que, em seu conteúdo – abstraídas as ressalvas adiante feitas –, está em harmonia com a normatização federal de reprodução obrigatória”, diz a PGR.

“Em face do exposto, manifesta-se a rocuradoria-Geral da República pelo deferimento parcial da cautelar requerida, de modo a que, no cálculo do percentual de emendas parlamentares impositivas de que trata o art. 164, § 15, da Constituição do Estado de Mato Grosso, seja considerado o regramento constitucional federal, tomando-se como referência a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto e com destinação do valor correspondente a metade do percentual previsto a ações e serviços públicos de saúde”, decidiu.

Em um movimento visto como uma antecipação à futura decisão do STF, os deputados, porém, aprovaram há duas semanas uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) alinhada ao texto da Constituição Federal (CF) e destinado 50% dos valores das emendas para a saúde, como preconiza a CF. Esse era um dos questionamentos do governo Mendes na ADI. O texto deve ser aprovado em segunda votação nos próximos dias. 
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