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Montadora terá de pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador

Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais

Após dez anos na Justiça do Trabalho, ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu que a Fiat mantenha a jornada de trabalho de seus empregados compatível com a legislação brasileira. A decisão, da 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG), beneficia cerca de 15 mil trabalhadores, que não poderão mais trabalhar além de dez horas diárias, oito mais duas extras, e passarão a ter direito a intervalo de 11 horas consecutivas entre um expediente de trabalho e outro.

Para a procuradora do Trabalho Luciana Coutinho, autora da ação, “a Fiat jamais ignorou que o tempo de exposição aos agentes agressivos – ruídos, produtos químicos – fosse um fator fundamental para motivar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Contudo, a empresa permaneceu inerte durante anos, mesmo sabendo do adoecimento crescente dos seus empregados”.

“O direito a trabalhar em jornada razoável é condição básica do trabalhador, que influencia diretamente em sua saúde, segurança e convívio social, de forma que o desrespeito a essa regra representa labor degradante”, afirmou a juíza Aline Ribeiro, responsável pela decisão.

Além de determinar a manutenção de uma jornada legal, a juíza acolheu o pedido de indenização do MPT. A montadora deverá pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Se o MPT comprovar que as irregularidades continuam e as infrações atingirem mais de 5% do número total de empregados, a montadora terá de pagar multa de R$ 200 mil por ano.

Legislação – A lei brasielrai prevê carga horária máxima de oito horas diárias e de 44 horas semanais, sendo que, a cada seis horas trabalhadas, deve-se ter 15 minutos de intervalo. Acima de seis horas, o direito a esse tempo livre aumenta para uma hora.
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