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OAB terá Adin para garantir direito previdenciário a menor sob guarda

Conselho Federal da OAB

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, em sua sessão plenária deste domingo (9 de dezembro), que irá ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para questionar o artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, que excluiu do rol de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, a figura do menor que esteja sob guarda por determinação judicial. A decisão foi tomada com base no voto do relator na OAB, o conselheiro federal por Sergipe, Miguel Eduardo Britto Aragão.

Segundo explicou o relator, a alteração introduzida pela referida lei excluiu do texto da lei o menor que esteja sob guarda, mantendo entre os beneficiários da Previdência apenas o enteado e o menor tutelado. Para o conselheiro, a inovação viola diversos princípios constitucionais, entre eles o da proibição do retrocesso social, o que prevê respeito ao Estado Democrático de Direito, o da Dignidade da Pessoa Humana e o da máxima eficácia, devendo ser declarada inconstitucional neste aspecto.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que o termo de guarda serve para garantir o direito do menor até mesmo com relação aos direitos previdenciários”, afirmou o relator. “Esse benefício não é ad eternum, mas até que a criança complete 21 anos de idade”, acrescentou Miguel Aragão. A sessão plenária deste domingo foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
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