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Juiz rejeita ação civil pública contra ex-gestores de Tangará da Serra

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

O juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, da Comarca de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá), declarou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra os ex-prefeitos Jaime Luiz Muraro e Fábio Martins Junqueira. Eles estiveram na administração do município no quadriênio 1997-2000, sendo que Jaime Muraro tomou posse em janeiro de 1997 e permaneceu no cargo até 31 de julho de 2000. No dia seguinte, o então vice-prefeito Fábio Junqueira assumiu o cargo até o final do mandato.

Para propor a ação, o Ministério Público alegou que neste período ocorreram diversas improbidades administrativas que também haviam sido apontadas pela Câmara Municipal ao reprovar as contas dos ex-gestores do exercício de 2000. No entanto, a decisão do Poder Legislativo local contrariou parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), que foi pela aprovação com ressalvas. Diante da incompatibilidade, os ex-prefeitos garantiram que os vereadores fizeram um julgamento político.

Ao analisar minuciosamente a ata da sessão plenária da Câmara, o magistrado percebeu que a apreciação dos legisladores não respeitou o devido processo legal.Diante disto, o magistrado anulou o Decreto Legislativo nº27/02 da Câmara Municipal que havia rejeitado as contas dos gestores. “Toda decisão judicial ou adminstrativa que não tenha respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório está eivada com a mácula do cerceamento de defesa, vício que lhe implica a invalidez absoluta”, observou o juiz.

Além de anular o ato do legislativo municipal, o juiz Zeni Guimarães julgou improcedente todas as denúncias feitas na ação civil pública por falta de elementos comprobatórios para a condenação por improbidade. Dentre os questionamentos do MP constava uma suposta não comprovação de despesas contraídas pela municipalidade referentes a pagamentos efetuados à Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). Contudo, o magistrado constatou que os recursos repassados à entidade de classe se tratavam de mensalidades referentes à filiação, algo em que não há qualquer ilegalidade.

Ao verificar documentos anexados aos autos, o juiz constatou ainda que ao contrário de causar prejuízo ao Erário, o ex-prefeito Jaime Muraro conseguiu negociar com a AMM e baixar o repasse, que era equivalente a 1% da arrecadação com ICMS para 0,25% da receita, “conduta que passou a beneficiar o município”, salientou.

O magistrado considerou ainda que não houve falta de lisura nos procedimentos licitatórios e nem dolo ou má fé, apenas erros formais. Também não comprovou atraso no envio de balancetes de prestação de contas ao TCE nem falta de controle e preservação dos bens públicos municipais, como alegou o MP. Ao contrário, todos os bens foram registrados, codificados e utilizados exclusivamente pelo interesse público.
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