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Notícias / Eleitoral

Juiz determina recontagem de votos após fraude em eleição

Da Redação - Julia Munhoz

O juiz da 61ª Zona Eleitoral, Wendell Karielli Guedes Simplício, determinou a recontagem dos votos de Rondolândia, após ter sido constatada uma fraude nas eleições municipais. Com isso, pode haver alteração no quadro e o segundo candidato mais votado a prefeito pode ser diplomado para o cargo.

Conforme a decisão do magistrado, a ação foi ajuizada pela Coligação “Competência, trabalho e compromisso com o povo” contra a Coligação “Juntos para mudar” e a candidata Bett Sabah Marinho da Silva, pretendendo a anulação da seção 77, da zona 61, por fraude.

A denúncia foi referente ao fato de que uma eleitora chegou ao local de votação e foi impedida sob a alegação de que já teria votado. “O número de eleitores votantes nessa seção que consta no boletim de urna é divergente do número de votantes no caderno de votação”.

Ao se manifestar o juiz considerou ainda que no município a eleição para Prefeito foi decidida por uma vantagem de três votos (1.061 x 1.058). Portanto, dois votos suspeitamente irregulares têm potencial para alterar o resultado do pleito (1.059 x 1.060).

“Posto isso, julgo procedente a pretensão autoral, para anular a votação da seção eleitoral 77, da 61ª ZE, e determinar a recontagem de votos para o cargo de Prefeito de Rondolândia-MT, com a consequente proclamação do eleito e a realização dos demais atos subseqüentes”, determinou o magistrado.
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