A juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis (215 km de Cuiabá), determinou o arquivamento do inquérito policial (IP) que investigava o advogado Akio Gustavo Maluf Sasaki, 31 anos, que era suspeito de manter a companheira em cárcere privado em um condomínio de luxo da cidade de Rondonópolis (215 km de Cuiabá).
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A denúncia foi feita em outubro de 2023. Na época, os policiais informaram no boletim de ocorrência que a mulher foi socorrida fora de si. Ela não sabia informar a própria idade e nem o nome do suspeito.
A determinação do arquivamento ocorreu após a suposta vítima prestar depoimento na audiência de instrução. A juíza, ao avaliar o caso, acolheu a promoção ministerial de arquivamento, destacando que o depoimento da vítima foi essencial para a elucidação dos fatos. A vítima apresentou uma versão clara e congruente, que contradisse as informações descritas no inquérito policial e no boletim de ocorrência, levando à conclusão de que os fatos investigados não ocorreram.
“Assim, inobstante tenham chegado indícios de que os fatos investigados poderiam ter ocorrido, ocasionando no início da persecução inquisitiva, após ouvida a vítima, verificou-se que os fatos sob investigação não ocorreram, tanto que o Ministério Público requereu o arquivamento do feito”, diz trecho da decisão.
Com a manifestação do Ministério Público favorável ao arquivamento, a juíza determinou o encerramento do inquérito policial, considerando esgotados os mecanismos razoáveis de investigação. A decisão inclui a revogação das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas, conforme o desejo expresso da vítima de não mantê-las.
A vítima foi intimada a respeito da possibilidade de solicitar novamente as medidas protetivas de urgência a qualquer momento, caso se sinta vulnerável, podendo procurar a Delegacia de Polícia, o Ministério Público ou assistência jurídica. A Autoridade Policial foi informada da decisão, e as partes foram devidamente intimadas.
“Isto posto, é de rigor o acolhimento da promoção ministerial de arquivamento, por seus próprios fundamentos, bem como os fundamentos expostos na presente decisão, diante do esgotamento dos mecanismos razoáveis de investigação, conforme dito anteriormente, razão pela qual determino o arquivamento do presente Inquérito Policial”, determinou a juíza.