Imprimir

Notícias / Financeiro

TCU constata falhas em Programa de Crédito Fundiário

Agência TCU

Auditoria operacional do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou falhas no Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), cujo objetivo é facilitar, às famílias rurais, o acesso a crédito para a obtenção de imóveis rurais e infraestrutura básica. Segundo a auditoria, há inconformidade na implantação e no desenvolvimento dos projetos de construção dos assentamentos e na seleção dos beneficiários e das propriedades rurais que recebem o crédito. Os controles internos e a gestão financeira também apresentam fragilidades.

Entre as falhas, há insuficiência de divulgação adequada para atingir o público-alvo do programa; escolha dos imóveis rurais sem a participação efetiva dos beneficiários de acordo com as regras estabelecidas, causando atraso e problemas técnicos na construção das casas.

Também há inadequações nas propostas de financiamento e falhas na elaboração dos projetos. Os serviços de assistência técnica e de extensão rural oferecidos são intempestivos e insuficientes para as necessidades dos beneficiários do programa.

Segundo relatório do TCU, a gestão financeira dos recursos do programa possui grave inadequação, pois as dívidas vencidas não vêm sendo devidamente efetivadas. Sendo assim, o TCU determinou ao Banco do Brasil e Banco do Nordeste que comprovem a efetiva cobrança extrajudicial das dívidas vencidas e não pagas, além de regularizar as operações do Fundo de Terras e da Reforma Agrária que estejam inadimplentes.

No que diz respeito aos controles internos, os beneficiários desconhecem os canais pertinentes para a formulação de denúncias de irregularidades, em razão da deficiência de divulgação por parte dos gestores do programa.

Diante desse cenário, o TCU determinou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) que apresente, em 120 dias, plano de ação para adoção de medidas. Entre elas, a análise dos beneficiários não enquadrados nos critérios de seleção; a divulgação mais efetiva do programa nos estados participantes e a análise prévia de viabilidade da terra para a aprovação das propostas da aquisição de imóveis pelo programa de crédito fundiário.

O TCU também recomendou à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego que disponibilizem os bancos de dados ao MDA para o cruzamento de sistemas como CNPJ, Rais, Sisob, Siape, TSE e Sipra, de maneira que facilite a seleção dos beneficiários e melhore os controles de financiamento do programa.

O relator do processo é o ministro-substituto André Luís de Carvalho.
Imprimir