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Réus em ação sobre manipulações e venda de decisões judiciais, trio se livra de responder por organização criminosa

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade pelo crime de organização criminosa em relação a três réus da Operação Asafe, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal contra esquema de manipulações e vendas de decisões judiciais em Mato Grosso. Sentença que reconheceu a prescrição foi proferida no último dia 13.

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Livraram-se de responder pelo crime Cláudio Manoel Camargo Júnior, Modesto Machado Filho e Alessandro Jacarandá Jove.

Cláudio é genro de Célia Cury, advogada e mulher do ex-desembargador José Tadeu Cury, falecido em 2016, e acusado de solicitar dinheiro para interferir em decisão de magistrado do TJ.

Modesto Machado Filho, vulgo “Modestinho”, responde por ter oferecido propina aos Desembargadores José Luiz de Carvalho e Donato Fortunato Ojeda, para determiná-los a praticar ato de ofício, consistente na prolação de decisão favorável nos habeas corpus impetrados em seu favor, o que efetivamente ocorreu, segundo a denúncia, ao passo que os magistrados prolataram decisões favoráveis a ele.

“Portanto, Modesto Filho incorreu na prática do delito insculpido no art. 333, caput e parágrafo único, do CP, assim como CARVALHO SILVA, na forma do art. 29 do CP, intermediador na negociação, pois, na qualidade de coautor, possuía o domínio do fato, sendo peça essencial para alcançar o intento criminoso”, diz trecho da denúncia.

A acusação apontou o advogado Alessandro Jacarandá como sendo ex-sócio de Célia Cury, e responsável por tentar influenciar em julgamento de agravo de instrumento a um dos seus clientes.

Por meio das interceptações telefônicas realizadas entre setembro e outubro de 2009, constatou-se que Alessandro, advogado de M.D., solicitou dinheiro, a pretexto de influir em decisão de desembargador do TJMT. “Restou demonstrada a presença de Indícios de autoria e de materialidade do delito de exploração de prestigio por parte de Alessandro Jove”, narrou o MP.

O trio, então, foi acusado de exploração de prestígio, corrupção e associação criminosa. Eles solicitaram à Justiça o reconhecimento da prescrição pelo crime de associação criminosa, alegando que, da data do recebimento da denúncia até os dias atuais, já transcorreu lapso superior aos três anos, sendo imperativo a extinção da punibilidade.

“Com efeito, da data do recebimento da denúncia (07/11/2012) até a presente data, como não houve qualquer fato interruptivo da referida causa de extinção da punibilidade (CP, 117), houve o transcurso de lapso temporal superior há 03 (três) anos”, anotou o juiz, extinguindo a punibilidade de Claudio, Modesto e Alessandro.
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