Imprimir

Notícias / Eleitoral

Justiça determina que digital influencer de São Paulo apague conteúdo com acusações contra Abilio

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Juiz Moacir Tortato deferiu liminar determinando remoção de conteúdo veiculado no Instagram e no TikTok por influencer do estado de São Paulo identificada como Bispa Cráudia. Vídeo trazia informações sobre Abilio Brunini (PL), que disputa segundo turno em Cuiabá contra Lúdio Cabral (PT). 

Leia também 
Venda de decisões no STJ e Caso Zampieri: Coaf identifica suspeitas envolvendo autoridade com foro privilegiado no STF
 

Segundo os autos, a influencer veiculou vídeo em suas redes sociais afirmando que Abilio está em Brasília para fazer deboche e atrapalhar as sessões. Mesma publicação aponta Lúdio Cabral (PT), concorrente de Abilio, como médico e cientista. Vídeo apresenta ainda recortes com falas de Abilio sobre violência sexual contra mulheres, aborto e estupro.  
 
“O que se vê é que a representada, age com ataques gratuitos, extrapolando todos os limites, desvirtuando a verdade dos fatos, caluniando, injuriando, bem como denegrindo a imagem do candidato filiado a Coligação Representante, em completo desacordo com a legislação eleitoral”.
 
Em sua decisão, Tortato salientou que é vedada a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
 
“Ressalto que a remoção de publicações que dissemina conteúdos descontextualizados e ofensivos não configura censura prévia, mas, sim, a proteção necessária para garantir a higidez do processo eleitoral e o direito dos eleitores a uma informação correta e transparente”, decidiu o juiz.
 
Moacir Tortato determinou a remoção do conteúdo no prazo máximo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil.
Imprimir