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TJMT nega redução de pensão a pai que não comprova renda

Da Redação - Mylena Petrucelli

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento interposto por um pai em uma Ação Revisional de Alimentos que pretendia reduzir a pensão alimentícia dada ao filho de 15 anos.

Na ação, o pai pleiteava reduzir o valor da pensão fixada em R$ 314,22 ao mês com gastos totais inclusos para 40% do salário mínimo, o que equivaleria a R$ 248,80 mensais.

Segundo a assessoria de imprensa do TJMT, o pai alegou ter renda de R$ 1208,80 e que a pensão o onera demasiadamente, porém, ele não fixou aos autos do processo documentos que comprovem a renda declarada e sua impossibilidade de pagar a pensão estabelecida em juízo.

“Isso porque, não obstante alegue não possuir condições em arcar com o pagamento de pensão alimentícia anteriormente acordada ao agravado, certo é que não colacionou aos autos provas contundentes acerca da sua real situação financeira, ou seja, ônus que lhe competia”, afirmou a desembargadora Marilsen Andrade Addario.

Conforme informou a assessoria do TJMT, no julgamento, a desembargadora ressaltou que a verba alimentar tem como pressuposto as condições de necessidade do alimentando, aliadas à possibilidade do alimentante, segundo a dicção do artigo 1.694, § 1º do Código Civil.

A magistrada relembrou o que está prescrito no artigo 1699: “se fixados os alimentos, sobrevier mudanças na situação financeira de quem os supre, ou na de quem recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo” (in verbis).

Marilsen Addario entendeu que o valor se mostra proporcional e razoável considerando o patamar econômico do alimentante e ratificou sua decisão com o fato de que nos autos não constam provas de que a mãe possui emprego fixo para garantir parte do sustento do jovem.

As informações são da assessoria de imprensa do TJMT
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