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Justiça Federal vê efeitos positivos na proteção da Amazônia e suspende decisão que sustou a Moratória da Soja

Da Redação - Pedro Coutinho

A Justiça Federal suspendeu a ordem do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que paralisou as atividades associadas à Moratória da Soja e impôs obrigações restritivas às empresas signatárias do pacto multissetorial, as quais concordaram em não adquirir soja de fazendas com lavouras em desmatamentos realizados após 22 de julho de 2008 na Amazônia, visando eliminar o desmatamento da cadeia de produção do grão.

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Em decisão proferida nesta segunda-feira (25), a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, acatou liminar ajuizada pela Associação Brasileira de Óleos Vegetais (Abiove), e anulou os efeitos do despacho nº 13/2025, de 18 de agosto, proferido pelo Superintende-Geral do CADE, inclusive quanto à aplicação de qualquer multa cominada à Impetrante, até o julgamento definitivo do recurso administrativo interposto no âmbito do Processo Administrativo.

A Abiove sustentou que a ordem do Cade foi proferida sem a devida apreciação de manifestações técnicas e jurídicas, o que afrontou o contraditório, ampla defesa e o devido processo legal, além de que o ato administrativo teria extrapolado os limites da competência da autarquia ao interferir em política pública ambiental reconhecida por órgãos federais.

Afirmou também que o recurso administrativo interposto junto ao Tribunal do Cade não possui efeito suspensivo automático, o que a sujeita à aplicação de multa diária de R$ 250.000,00, à dissolução imediata de estrutura operacional do pacto e ao risco de prejuízos reputacionais e econômicos de difícil reparação.

Examinando o mandado de segurança da Abiove, a magistrada verificou que o despacho combatido foi decretado sem considerar os pareceres técnicos e jurídicos emitidos pelo Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e o próprio Ministério do Meio Ambiente, os quais reconhecem a legitimidade e os efeitos positivos da moratória no controle do desmatamento no Bioma Amazônico.  

A magistrada ainda asseverou que a Moratória da Soja, vigente desde 2006, possui natureza voluntária e é corroborada e integrada por diversos entes, bem como é reconhecida como instrumento que fomenta o desenvolvimento sustentável.

“Em sede de cognição sumária, afigura-se desproporcional e prematura a sua desarticulação imediata por meio de decisão monocrática, desacompanhada de debate colegiado e sem enfrentamento concreto dos argumentos técnicos oferecidos no procedimento originário”, consignou a juíza, suspendendo os efeitos imediatos do decreto.

Pouco após a ordem de Adverci Rates Mendes de Abreu, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) emitiu nota oficial, informando que espeita a decisão judicial, mas criticou os efeitos da manutenção da moratória.

Segundo a Aprosoja, o fim  da moratória da soja “é um passo essencial para o Brasil reafirmar que sustentabilidade e legalidade não se opõem — e reforça que não se pode simular políticas ambientais como pretexto para a exclusão econômica”.

Também sustentou ser um passo necessário para restaurar a gestão democrática da terra. Para embasar o posicionamento, citou ordem do ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal: “A Moratória impactou negativamente o sustento de pequenos e médios produtores e excluiu legalmente quem respeita a lei brasileira”. As tradings, que controlam mais de 90% das exportações, “impõem unilateralmente condições que afastam do mercado produtores que operam dentro da legalidade”.

Por fim, a Aprosoja reiterou: “não se pode simular políticas ambientais como pretexto para exclusão econômica, muito menos impor, sem representação democrática, regras que ferem a soberania nacional e o princípio constitucional da livre iniciativa”.

O Cade entrou em cena a partir de uma representação feita pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. O documento indicava que os signatários da moratória teriam acordado em não adquirir grãos de produtores que cultivassem em áreas desmatadas do bioma amazônico após 2008.

Para o Cade, o acordo entre empresas privadas concorrentes para monitorar o mercado e estabelecer condições de compra da commodity configura uma prática anticompetitiva. 

Diante disso, foi adotada uma medida preventiva, determinando que o Grupo de Trabalho da Soja se abstenha de coletar, armazenar, compartilhar ou disseminar informações comerciais sobre a venda, produção ou aquisição de soja.

A medida preventiva é um instrumento previsto na legislação que pode ser adotado quando houver indício ou fundado receio de que as condutas investigadas causem ou possam causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou que torne ineficaz o resultado final do processo.
 
Segundo a Superintendência-Geral do Cade, essas práticas, se comprovadas, resultam na aquisição de produtos em condições mais desvantajosas ou por valores acima daqueles que seriam encontrados em mercados efetivamente competitivos.
 
As representadas no processo administrativo foram intimadas a apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Tribunal do Cade. Existe ainda a possibilidade de ser fixado um acordo determinado Termo de Cessação de Conduta (TCC) entre o Cade e as representadas. Caso sejam condenadas, as associações poderão pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões; para as empresas, as multas variam entre 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa no último exercício anterior à instauração do Processo Administrativo.

Há um recurso movido no Tribunal do Cade que, no momento, paralisou a tramitação do despacho em questão. Enquanto isso, os efeitos foram suspensos pela decisão da Justiça Federal.
 
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