O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso ordinário em habeas corpus apresentado por Joaquim Pedro Morais Filho, que buscava suspender a utilização de um sistema de inteligência artificial (IA) pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para a elaboração de peças processuais e resumos de autos. A decisão foi proferida pelo ministro presidente, Luís Roberto Barroso.
Leia também
Caseiro contratado por militar para o assassinato de Renato Nery pede liberdade
O recurso foi barrado por motivos formais. Barroso apontou a inadequação da via processual, a ilegitimidade da parte e a ausência de capacidade postulatória – que é a habilitação legal necessária para atuar em juízo.
A controvérsia começou quando Morais Filho impetrou habeas corpus coletivo e preventivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando riscos no uso do sistema de IA sem garantias de supervisão humana qualificada e análise individualizada dos casos. O pedido foi negado, e o autor ainda recebeu multa por litigância de má-fé, considerada uma conduta abusiva no processo.
Inconformado, ele recorreu ao STF pedindo a anulação da multa e a revisão da decisão do STJ. No entanto, Barroso deixou claro que o habeas corpus não era a via adequada para tratar do tema.
Segundo a decisão, “a petição não aponta qualquer lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção”, requisito essencial para o cabimento do habeas corpus, conforme a Constituição e o Código de Processo Penal.
Outro ponto destacado foi que o autor não tinha legitimidade para o pedido, pois não demonstrou direito próprio nem autorização para atuar em nome de terceiros. Além disso, “o requerente não é advogado nem está representado por profissional regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil”, como registrou o STF.
Diante da ausência de requisitos formais, o ministro Barroso recebeu o recurso apenas como uma petição e negou seu seguimento. A decisão transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva e resultou no arquivamento imediato do processo.