Soldado do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, identificado como Wellton Luiz Silva dos Santos, foi preso em flagrante no dia 3 de setembro, acusado da prática do crime militar de ameaça contra o Sd BM Wellington Everson Lima de Oliveira, em uma unidade do Corpo de Bombeiros, em Cuiabá. Suspeito teria apontado uma arma ao colega.
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Após uma audiência de custódia realizada no dia seguinte, 4 de setembro, a 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada em Justiça Militar concedeu ao militar a liberdade provisória, sob a imposição de diversas medidas cautelares.
A audiência de custódia foi presidida pela juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira. Durante a audiência, a defesa solicitou o relaxamento da prisão, argumentando que a única testemunha ocular havia negado a prática do delito por parte do custodiado.
A juíza, no entanto, indeferiu o pedido, explicando em trecho da decisão judicial que "o relaxamento da prisão pressupõe a existência de ilegalidade ou irregularidade formal na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, o que não se verifica nos autos". A magistrada acrescentou que a alegação da defesa "trata-se de matéria atinente ao mérito da ação penal, a ser oportunamente analisada durante a instrução criminal", e, dessa forma, homologou o auto de prisão em flagrante.
Apesar da homologação do flagrante, a Juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira optou por conceder a liberdade provisória a Wellton Luiz Silva dos Santos. A decisão fundamentou-se no fato de que o autuado é primário e possui domicílio certo.
A juíza avaliou que não havia elementos que justificassem a manutenção da custódia para a conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal.
As condições impostas para a liberdade provisória incluem:
• Manter o comprovante de residência e o número de telefone para contato atualizados perante o juízo da causa.
• Comparecer a todos os atos processuais em que sua presença for necessária.
• Proibição de manter qualquer contato com a vítima por qualquer meio, incluindo celular, redes sociais, telefone ou WhatsApp.
• Proibição de se aproximar da vítima, devendo manter uma distância mínima de 500 metros.
A juíza advertiu que o descumprimento de qualquer uma dessas condições poderá levar à revogação da liberdade provisória e à decretação de uma nova prisão.