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Justiça nega suspender processo e mantém instrução em ação de R$ 182 milhões contra Blairo Maggi

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A desembargadora Maria Eroides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido do ex-governador Blairo Maggi para suspender a fase de instrução da ação que apura supostos desvios de recursos em pagamentos de precatórios. O processo, movido pelo Ministério Público Estadual (MPE), busca o ressarcimento de R$ 182 milhões aos cofres públicos e tem outros nove réus, entre eles a Construtora Andrade Gutierrez e a empresa Piran Participações e Investimentos Ltda.

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Ação de improbidade

O processo foi ajuizado em setembro de 2019 e trata de supostos pagamentos extrajudiciais feitos entre 2009 e 2011 à Construtora Andrade Gutierrez, em desacordo com o regime constitucional de precatórios. Segundo o MPE, o esquema violava princípios da Administração Pública e teria gerado prejuízo calculado em R$ 182 milhões, resultado de pagamentos acima do valor atualizado e da ausência de descontos legais.

O ex-governador Silval Barbosa, colaborador premiado no caso, afirmou em depoimento que os repasses faziam parte de um esquema para quitar uma dívida clandestina do grupo político liderado por Blairo Maggi e Eder de Moraes com o empresário Valdir Agostinho Piran.

O agravo de Maggi

Na tentativa de limitar o alcance do processo, Maggi interpôs agravo de instrumento pedindo que dois precatórios (37/97 e 39/97), considerados sem dano pela Contadoria Judicial, fossem excluídos da instrução. Ele alegou que apenas o precatório 08/95 deveria permanecer em discussão.

Decisão judicial

Ao analisar o pedido, a desembargadora Maria Eroides Kneip indeferiu o efeito suspensivo ao recurso. Em sua decisão, destacou que não há “probabilidade do direito” nem “perigo de dano grave ou de difícil reparação” que justifiquem a suspensão.

Ela ressaltou que apenas um ponto controvertido foi esclarecido pela Contadoria e que a apuração de responsabilidade e dolo ainda exige produção de provas em audiência. Também lembrou que o julgamento antecipado parcial de mérito é uma faculdade, e não uma obrigação do magistrado.

Próximos passos

Com a decisão, a fase de instrução segue em andamento na 1ª instância. O mérito do agravo interposto por Maggi ainda será analisado pelo TJMT.
 
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