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Justiça mantém multa contra empresa de Júnior Mendonça em ação de sobrepreço de combustíveis

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá indeferiu pedido da Comercial Amazônia de Petróleo Ltda., de propriedade de Júnior Mendonça, delator premiado na Operação Ararath, para suspender o prazo de pagamento de um débito de R$ 510 mil. A decisão, proferida pela juíza Célia Regina Vidotti e publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (10), manteve a multa de 10% e os honorários advocatícios incidentes sobre o valor.

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Pedido rejeitado

A empresa havia solicitado a quitação do montante, que incluía crédito por adiantamento ao Estado de Mato Grosso, e a suspensão da multa e dos honorários até análise de um pedido anterior de suspensão da execução. O Ministério Público se manifestou contra, destacando que os pedidos deveriam ser apreciados em conjunto.

Base legal

Conforme o Código de Processo Civil (CPC), após o início do cumprimento definitivo de sentença, o devedor tem 15 dias para quitar voluntariamente o débito. Caso contrário, o artigo 523, §1º, prevê multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual.

Na decisão, a juíza ressaltou que “o oferecimento do seguro não se confunde com o pagamento voluntário”. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça o entendimento de que o simples depósito judicial para garantir o débito não equivale a adimplemento espontâneo da obrigação.

Além disso, a Corte Superior entende que a multa e os honorários previstos no CPC não podem ser reduzidos, já que a lei fixa os percentuais de forma expressa.

O caso

O processo envolve sobrepreço na venda de combustíveis à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A ação foi proposta em 2010 pelo Ministério Público contra o Estado, a ALMT e a Comercial Amazônia de Petróleo, visando a nulidade do Pregão Presencial – Registro de Preços nº 001/2009 e o ressarcimento ao erário.

As investigações apontaram irregularidades como sobrepreço, ausência de pesquisa de mercado, preço global sem discriminação, falta de estimativa de quantidades e baixa competitividade.

A sentença de primeira instância, proferida em 18 de maio de 2020, julgou a ação parcialmente procedente, declarando a nulidade do pregão e condenando a empresa ao ressarcimento da diferença paga a maior pelo litro da gasolina, com base nos preços máximos da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
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