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Justiça mantém condenação de R$ 8 milhões por improbidade contra ex-secretário e empresário

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Vara Especializada em Ações Coletivas, por meio da juíza Celia Vidotti, rejeitou embargos de declaração apresentados pelo ex-secretário de Infraestrutura e Logística, Cinésio Nunes de Oliveira, pelo empresário Rossine Aires Guimarães e pela Construtora Rio Tocantins Ltda. A decisão manteve integralmente a sentença de 30 de julho de 2025, que condenou os réus por atos de improbidade administrativa, impondo ressarcimento de R$ 3.445.175,36 ao erário e multas equivalentes.

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Os réus alegaram obscuridade, omissão e contradição na sentença. No entanto, o juízo considerou que a decisão estava devidamente fundamentada e sem os vícios apontados. Segundo a magistrada, os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da causa, mas apenas para sanar dúvidas ou erros formais.
 
Rossine e a Construtora Rio Tocantins sustentaram que a condenação não considerou acordo de colaboração premiada firmado por ele com o Ministério Público Federal, que, segundo a defesa, abrangeria os fatos discutidos na ação. Já Cinésio alegou omissão na análise do dolo e obscuridade na tipificação dos atos de improbidade.
 
Decisão judicial
 
A Vara Especializada destacou que apenas um termo do acordo de Rossine foi juntado aos autos, sem comprovação de conteúdo integral ou homologação judicial. Além disso, o objeto da colaboração dizia respeito às operações Ápia e Reis do Gado, distintas da Operação Monte Carlo, alvo da ação de improbidade.
 
O juízo ainda ressaltou que acordos celebrados com o Ministério Público Federal não vinculam automaticamente o Ministério Público Estadual, nem se estendem de pessoa física para pessoa jurídica sem previsão legal.
 
Em relação a Cinésio, a decisão afirmou que sua conduta dolosa foi comprovada, pois, como secretário e ordenador de despesas, deixou de corrigir ilegalidades apontadas por órgãos de controle e manteve o superfaturamento que viabilizou o pagamento de propina. A alegação de falta de conhecimento técnico foi rejeitada, já que sua obrigação era adotar medidas imediatas para revisão contratual.
 
Sanções mantidas
 

Com a rejeição dos embargos, permanecem válidas as sanções aplicadas: ressarcimento solidário de R$ 3.445.175,36, multa civil no mesmo valor, proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e suspensão dos direitos políticos de Cinésio e Rossine pelo mesmo período.
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