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Notícias / Civil

Ministro manda TJMT julgar pedido para juiz do Escândalo da Maçonaria receber R$ 4,8 milhões

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Nunes Marques, reconheceu incompetência para julgar execução das diferenças salariais em nome do juiz Irênio Lima Fernandes, que conseguiu reverter aposentadoria compulsória no caso conhecido como Escândalo da Maçonaria. Pedido para pagamento de R$ 4,8 milhões foi remetido ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). Nunes Marques ainda indeferiu parte do pleito referente a honorários advocatícios, por falta de "legitimidade ativa".

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Irênio havia proposto uma ação original para desconstituir uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que lhe aplicou a penalidade de aposentadoria compulsória no caso conhecido como Escândalo da Maçonaria.
 
Em sessão virtual realizada entre 9 e 20 de fevereiro de 2024, o STF julgou o pedido procedente, declarando a nulidade da sanção imposta pelo CNJ. Essa decisão assegurou ao ex-magistrado o direito de ser reintegrado ao cargo, com reconhecimento do tempo de serviço e o pagamento de diferenças relativas a vantagens remuneratórias. A União também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil em honorários advocatícios.
 
Após o trânsito em julgado do processo, em 26 de março de 2024, Irênio Lima Fernandes apresentou um pedido de cumprimento de sentença, buscando o recebimento tanto dos honorários arbitrados quanto das diferenças salariais devidas.
 
Ao analisar o pedido de execução, o ministro Nunes Marques constatou que os honorários advocatícios eram de titularidade dos advogados Lázaro Roberto Moreira Lima e João Emanuel Moreira Lima, que atuaram na fase de conhecimento do processo. Como o ex-magistrado, que apresentou o pedido de cumprimento de sentença, não possuía autorização dos titulares do direito aos honorários, o Ministro decidiu que lhe faltava "legitimidade ativa" para iniciar essa execução.
 
"Legitimidade ativa" no contexto jurídico significa a condição necessária para uma pessoa ou parte poder ingressar com uma ação ou pleito judicial em nome próprio ou de terceiros, por ser o titular do direito em questão. Por essa razão, o pedido de execução dos honorários não foi conhecido (não foi aceito para análise de mérito).
 
Diferenças salariais
 
Quanto ao pedido de pagamento das diferenças relativas às vantagens remuneratórias, o Ministro Nunes Marques reconheceu a incompetência do Supremo Tribunal Federal para processá-lo. A decisão aponta que a execução deve tramitar perante o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, órgão com o qual o exequente possui vínculo estatutário.
 
O próprio autor, em sua manifestação, argumentou que “a obrigação material de adimplir as verbas reconhecidas no acórdão compete ao Estado de Mato Grosso. Isso porque as parcelas objeto da presente execução possuem natureza estritamente remuneratória e decorrem do exercício do cargo de magistrado estadual ocupado pelo Exequente”.
 
Os cálculos das diferenças foram, inclusive, elaborados pelo Departamento de Folha de Pagamento de Magistrados do TJMT, e parte dos valores já foi quitada pela administração estadual.
 
Diante da decisão, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso, onde o processo para a cobrança das diferenças salariais deverá ter prosseguimento. O pedido de execução dos honorários advocatícios, por sua vez, foi definitivamente negado pelo STF.
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