O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, inocentou o ex-secretário de Saúde de Mato Grosso, Vander Fernandes, e o ex-coordenador da comissão permanente de contratos de gestão, Mauro Antônio Manjabosco, mas condenou o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (Ipas) por fraudes nas obras da Farmácia Cidadã de Cuiabá, em 2011.
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Em sentença publicada nesta quinta-feira (11), o juiz anotou que não restou comprovado que os ex-gestores tivessem agido com dolo na intenção de surrupiarem os cofres públicos para enriquecimento ilícito. De outro lado, foi demonstrado que o Ipas, responsável por receber todo o dinheiro para a execução da obra, não cumpriu suas obrigações e, com isso, foi condenado.
Ação, proposta pelo Ministério Público (MPE), aponta irregularidades no contrato para a reforma do imóvel onde funcionava a farmácia, no valor de R$ 1,5 milhão.
Tais atos teriam sido praticados sem a fixação de meta de conclusão da reforma da Farmácia, o que teria permitido que o instituto requerido recebesse todo o recurso público sem demonstrar a necessidade de provar a contraprestação do serviço. Houve a execução de apenas o equivalente a 34% da reforma contratada.
A diferença do que foi contratado e o resultado efetivamente entregue gerou bloqueio de R$ 1,019 milhão. Como não foi provado o dolo dos gestores, o juiz decidiu absolve-los. Contudo, o Ipas foi sentenciado a ressarcir o valor remanescente do desvio, atualizado em R$ 121.686,55 acrescido de correção monetária e juros de mora legais.
“Nesse cenário, não se pode imputar aos agentes públicos responsabilidade civil pelos danos constatados. A responsabilidade pela inexecução contratual recai diretamente sobre o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde – IPAS, que recebeu integralmente os valores contratados e não executou a totalidade da obra, devendo, portanto, responder pela restituição ao erário. Com efeito, diante da flagrante inexecução contratual, apenas o IPAS deve ser condenado a ressarcir o valor remanescente”, anotou o magistrado.