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Notícias / Civil

Projeto acaba com contratos de gaveta em vendas de carros

Da redação - LP

Um projeto de lei de autoria do senador Pedro Taques (PDT), já em tramitação no Senado, visa acabar com os contratos de gaveta em vendas de carros. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
 
O PLS 396/2012 determina que a transmissão do veículo de um proprietário para outro somente ocorre quando é feito o registro do documento único de transferência no respectivo departamento de trânsito.

O texto altera artigos do Código Civil, que faz distinção entre bens móveis e imóveis para disciplinar a aquisição dos direitos reais. No caso dos bens móveis, a regra é que a aquisição de direitos reais depende da tradição, que é a entrega do objeto vendido.
 
Isso acontece na venda de veículos automotores, o que, segundo o autor do projeto, causa uma situação de insegurança jurídica. “Isso induz em erro o credor do alienante do veículo automotor, que é levado a acreditar na possibilidade de penhora do bem administrativamente registrado em seu nome no Detran, ainda que esse bem já tenha sido alienado a terceiro”, afirmou Pedro Taques.

O senador justifica o projeto, afirmando que é muito comum, no caso de veículos usados, ocorrerem sucessivas transferências de propriedade por meio de contratos particulares sem que haja registro no Detran.

Outra situação levantada por Taques é a de situação de acidente de trânsito. Quando o veículo alienado, mas com a transmissão da propriedade ainda não regularizada no Detran, se envolve em acidente de trânsito, o antigo proprietário acaba sendo responsabilizado, civil e criminalmente.

Por fim, o autor cita a situação das multas e infrações, que são de responsabilidade do proprietário do veículo de acordo com o registro no órgão de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.

O projeto não recebeu emendas na CCJ e deve ser votado apenas nessa comissão no Senado. Se aprovado, deve seguir direto para a Câmara, caso não haja recurso para votação no Plenário.
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