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Notícias / Política de Classe

Juvenal Pereira da Silva é eleito pelo pleno presidente do TRE

Da Redação - Laura Petraglia

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso antecipou a eleição para o biênio 2013/2015 e elegeu como presidente o desembargador Juvenal Pereira da Silva.

Para o cargo de vice-presidente e corregedora, foi eleita a desembargadora Maria Helena Póvoas. A eleição que ocorreu na sessão plenária da manhã desta quinta-feira (17), seria realizada no dia 15 de abril, véspera da posse dos novos dirigentes.

Segundo o TRE, esta é a primeira vez que a Justiça Eleitoral de Mato Grosso implanta a transição entre gestões com antecedência mínima de 60 dias. A medida atende à Resolução 95/2009 do Conselho Nacional de Justiça e ao Regimento Interno do TRE-MT, reformulado no ano de 2012.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, cujo biênio se encerra no dia 14 de abril, determinou à administração do Tribunal que disponibilize aos futuros presidente e vice-presidente, relatórios detalhados referentes à gestão em curso, divididos por áreas como orçamento, planejamento estratégico, estatística processual, estrutura organizacional e de pessoal, dentre outros, sem prejuízo de novos relatórios que venham a ser solicitados.

Também está facultada aos novos gestores a indicação de pessoal de sua confiança para integrar a equipe de transição, que deverá ser coordenada pelo diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo.

Todas estas providências, voltadas para o amplo acesso às informações, visam contribuir para o sucesso dos planos de ação dos dirigentes eleitos, que vão conduzir as eleições gerais de 2014.

Escolha no Tribunal de Justiça e Composição do TRE

Os desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Maria Helena Gargaglione Póvoas foram escolhidos membros titulares do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso pelo Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 10 de outubro de 2012. Na mesma sessão foi escolhido o desembargador Marcos Machado como substituto.

O artigo 120 da Constituição Federal prevê que o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral seja composto por sete membros, conforme redação a seguir:

Art. 120 - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.


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