Imprimir

Notícias / Política de Classe

Juíza cassa direitos políticos de Flávio Daltro por três anos por improbidade administrativa

Da Redação - Laura Petraglia

 O ex-prefeito de Chapada de Guimarães e ex-presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Flávio Daltro Filho (PSD), foi condenado pela juíza da Segunda Vara de Chapada dos Guimarães, Glenda Moreira Borges, a perda de seus direitos políticos por três anos pelo crime de improbidade administrativa.

Ré da Jurupari, prefeita é acusada de ter causado dano ambinetal de R$ 16,3 milhões
TJMT recebe denúncia crime contra deputado Romoaldo Jr por desvio de bem público
MPF quer que ex-prefeito devolva R$ 582 mil ao erário

Além disso, na sentença proferida no dia 4 de fevereiro a juíza determinou ainda a ‘perda da função pública em exercício, caso ainda a exerça’, e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritários, também pelo prazo de 03 anos. Condenou-o ainda ao pagamento das custas e despesas processuais.

A Ação de Civil Pública de Improbidade Administrativa que culminou na punição de Daltro, é oriunda do Ministério Público Estadual. Nela, consta que na gestão deste da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, exercício de 2009, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso apontou inúmeras irregularidades que redundam em atos de improbidade administrativa.

Consta da denúncia que enquanto esteve prefeito, Daltro deixou de recolher contribuição ao INSS, no total de R$ 126.079,72, e contribuição ao RPPS, no valor de R$ 888.154,88, mesmo sendo ato de ofício a ser praticado pelo gestor municipal, notadamente a inexistência de teste seletivo para as contratações temporárias realizadas na área da educação.

Outros pontos explicitados pelo MPE na denúncia especificam a existência de quantidade de despesas sem prévio procedimento licitatório, que redundam em R$ 221.584,24, bem como irregularidades em procedimentos licitatórios, consistentes em fragmentação de despesas, dispensas sem devida comprovação da situação de emergência, indícios de fraude em determinados convites, ausência de publicação de editais de leilões, não observância do prazo para entrega de convites, ausência de documentos de habilitação de participantes de licitação na modalidade convite; ausência de assinatura dos membros da comissão permanente de licitação; prorrogação de contrato administrativo; despesas impróprias à finalidade da Administração Pública, que redundam no valor de R$ 15.151,03, cuja maioria concerne à estabelecimento comerciais com a aquisição de refeições, bem como cobrança de multas e juros sobre contribuições/taxas quitadas em atraso.

Na ação o MPE diz que foram enviados intempestivamente os relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Sistema Aplic, o que implica em violação ao art. 209, da Constituição Estadual do Mato Grosso e art. 143, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, inclusive configuram em ato de improbidade administrativa.

Realça a desincorporação da dívida ativa, no valor de R$ 17.343.940,97, pois não foram adotadas as providências efetivas de cobrança dos créditos da Fazenda Pública, o que contraria o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


“A despeito do Tribunal de Contas emitir parecer favorável, no Inquérito Civil nº 01/2011, cujo objeto era a apuração da prática de improbidade administrativas em desfavor do Requerido, concluiu pela necessária condenação do requerido as sanções contidas na Lei de Improbidade Administrativa”, descreve o texto.

Imprimir